
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu suspender cautelarmente os efeitos do despacho da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que obrigava marketplaces a fiscalizar os anúncios publicados em suas plataformas. A decisão atende a um pedido do Mercado Livre e é válida apenas para a empresa, até o julgamento definitivo da ação que busca anular completamente a norma.
O relator do caso, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, apontou risco de retirada do ar da plataforma e impacto imediato sobre milhões de usuários. O desembargador Newton Ramos acompanhou integralmente o voto do relator em voto-vista, e a decisão da 11ª Turma do TRF-1 foi unânime, anunciada na manhã desta segunda-feira (10).
Competência da Anatel não inclui marketplaces
De acordo com o entendimento dos desembargadores, marketplaces operam como Serviços de Valor Adicionado (SVA), conforme o artigo 61 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), o que significa que não estão sujeitos à autorização ou fiscalização prévia da Anatel.
O tribunal reforçou que a agência tem competência exclusiva sobre serviços de telecomunicações, enquanto plataformas digitais se enquadram como usuárias das redes — e, portanto, estão sob fiscalização de outros órgãos, como Senacon, Cade, Ministério Público e ANPD.
Marco Civil e CDC definem responsabilidade
O voto do relator citou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Segundo esse entendimento, plataformas de intermediação — como marketplaces — respondem civilmente conforme as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas não têm obrigação de realizar controle prévio sobre o conteúdo ou a legalidade dos anúncios.
Os magistrados também mencionaram decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a vedação à exigência de fiscalização antecipada, embora mantenham o dever das plataformas de agir com diligência após notificações formais.
Anatel impôs regras de difícil execução
No voto-vista, o desembargador Newton Ramos destacou que o despacho da Anatel estabelecia exigências técnicas de cumprimento inviável, como a verificação integral de todos os anúncios em até 15 dias. O descumprimento acarretaria multas diárias de até R$ 7,2 milhões e até o bloqueio do site.
Para o magistrado, a medida tornava o marketplace um “agente fiscalizador” sem amparo legal, além de questionar a metodologia da Anatel, classificada como “obscura” e baseada em critérios frágeis.
Risco de danos graves e possibilidade de recurso
A 11ª Turma do TRF-1 concluiu que a decisão da Anatel poderia causar danos graves e de difícil reparação, tanto ao funcionamento da plataforma quanto aos consumidores e vendedores que dependem do marketplace.
A Anatel ainda pode recorrer da decisão, que representa uma vitória temporária do Mercado Livre no embate sobre a regulação e a responsabilidade das plataformas digitais no Brasil.



