
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (3) o Projeto de Lei nº 1239/2024, que determina que as operadoras de telefonia móvel deverão fornecer à polícia informações sobre celulares furtados, roubados, perdidos ou extraviados que ainda não tenham sido bloqueados.
De acordo com o texto, as operadoras deverão informar o número da linha associado ao IMEI (Identidade Internacional de Equipamento Móvel) do aparelho sempre que houver pedido fundamentado da autoridade policial. O objetivo é permitir que a polícia identifique se um telefone roubado foi reativado com outro chip, auxiliando nas investigações e na recuperação dos dispositivos.
A proposta também obriga as empresas a bloquear o IMEI dos aparelhos mediante solicitação da polícia, manter registros atualizados dos dispositivos bloqueados e compartilhar essas informações com os órgãos competentes.
O relatório aprovado, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), incorporou sugestões da Comissão de Comunicação, que já havia analisado o projeto. Uma das principais mudanças foi a inclusão de punições administrativas – como advertência e multa – para operadoras que descumprirem as obrigações, sem prejuízo de eventuais sanções civis e penais. O texto ainda equipara o descumprimento à obstrução da Justiça, especialmente em casos que envolvam organizações criminosas.
“É necessário deixar clara a divisão de responsabilidades entre o poder público e as empresas privadas, bem como a possibilidade de penalidades administrativas e penais no âmbito da aplicação da lei”, afirmou o relator.
O projeto também reforça limites para o uso de dados dos usuários, determinando que informações de geolocalização – em tempo real ou histórica – ou dados que revelem deslocamentos e hábitos só poderão ser fornecidos mediante ordem judicial específica. Além disso, fica proibido o uso dessas informações para a criação de perfis comportamentais ou para inferir relacionamentos pessoais.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Se for aprovada, seguirá para o Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial.
Com informações da Agência Câmara



