
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, 22 de outubro de 2025, os aditivos dos contratos de compartilhamento de redes móveis (RAN Sharing) entre TIM e Vivo, com restrições. A decisão foi unânime entre os conselheiros e relatada por Diogo Thomson de Andrade.
O relator diferenciou dois efeitos econômicos do acordo:
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Expansão das redes, considerada pró-competitiva;
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Consolidação, considerada de alto risco para a concorrência, por reduzir infraestrutura redundante e rivalidade entre operadoras.
Com isso, o Cade aprovou apenas a expansão das redes, limitando o contrato Single Grid (3G e 4G) a 265 municípios e o contrato Apagado 2G a 2.049 municípios, conforme proposta de redução apresentada pelas próprias empresas.
Thomson destacou que o caso demandou cooperação institucional exemplar entre Cade, Anatel e Ministério da Fazenda, com mais de 30 reuniões e instrução técnica detalhada, consolidando um modelo integrado de análise para infraestrutura de telecomunicações, mantendo foco na rivalidade e transparência.
Posições das empresas e entidades
Durante o julgamento, representantes da TIM, Vivo e da Associação NEO apresentaram seus argumentos:
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Associação NEO: alertou para o risco de declínio da concorrência no mercado móvel após a saída da Oi, defendendo análise rigorosa sobre impactos para pequenas prestadoras (PPPs) do 5G.
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TIM: afirmou que os aditivos se aplicam a tecnologias legadas em municípios com até 30 mil habitantes, sem efeitos anticompetitivos.
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Vivo: destacou que o RAN Sharing é essencial para racionalização de infraestrutura em regiões de baixa atratividade econômica.
Decisão unânime e supervisão futura
Após o voto do relator, todos os conselheiros aprovaram a decisão. O presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, classificou o julgamento como “um passo histórico”, ressaltando a parceria com a Anatel para fiscalização conjunta e a obrigatoriedade de transparência geográfica dos acordos.
“Aprovamos o que é pró-competitivo — a expansão — e suspendemos a consolidação, que exige nova análise se ocorrer. O monitoramento conjunto com a Anatel e a divulgação dos municípios atendem às demandas do mercado e dos consumidores”, afirmou o presidente.
A decisão inaugura um modelo de supervisão conjunta Cade-Anatel aplicável a futuros casos de RAN Sharing, fortalecendo a regulação do compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações no Brasil.