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Como as Normas ISO Apoiam a Conformidade com a LGPD

Por Allan Kovalscki

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabeleceu um marco regulatório no Brasil, trazendo exigências legais para garantir a privacidade e a proteção de dados pessoais. Apesar de clara em seus princípios e obrigações, a LGPD não detalha os mecanismos de implementação, o que, muitas vezes, torna a sua implementação mais complicada. Nesse ponto, as normas da International Organization for Standardization (ISO) funcionam como guias reconhecidos internacionalmente, oferecendo frameworks estruturados para alcançar a conformidade de forma prática e sustentável.

Assim, enquanto a LGPD define “o que deve ser feito” (obrigações legais e direitos dos titulares), as normas ISO apresentam “como fazer” (estruturas de gestão, controles, auditorias e processos). Essa convergência facilita não apenas a adequação, mas também a manutenção da conformidade ao longo do tempo, por meio da melhoria contínua, tão reforçada nos padrões ISO.

Dentre as principais normas ISO que oferecem suporte prático à conformidade com a LGPD, podemos destacar:

A ISO 9001, que atua diretamente sobre os princípios de transparência, prevenção e responsabilização previstos no artigo 6º da LGPD. Por meio de sua estrutura baseada em processos, gestão de não conformidades e auditorias internas, a norma garante a criação de políticas claras, a melhoria contínua e a comunicação estruturada, fortalecendo a governança da privacidade.

A ISO 27701, por sua vez, dialoga de forma muito próxima com os artigos 7º e 11º da LGPD, que tratam das hipótese de tratamento para o tratamento de dados pessoais e sensíveis. Essa norma amplia o Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI) da ISO 27001 e incorpora papéis de controlador e operador, exigindo registros detalhados das operações de tratamento. Assim, atende também ao artigo 37, que obriga os controladores a manterem registros dessas atividades.

Outro ponto essencial previsto na LGPD é o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), mencionado no artigo 38. Aqui novamente a ISO 27701 se mostra fundamental, pois fornece orientações para a elaboração do relatório, em conjunto com a ISO 31000, que oferece metodologia estruturada para identificação, avaliação e tratamento de riscos.

Já o artigo 46 da LGPD, que exige a adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança, encontra respaldo direto na ISO 27001, que estabelece controles de segurança como criptografia, gestão de acessos, backup e resposta a incidentes, inclusive propondo uma série de controles para garantir a segurança da informação. Em complemento, o artigo 48, que obriga a comunicação à ANPD e aos titulares em caso de incidentes, pode ser suportado tanto pela ISO 27001 quanto pela ISO 22301, que trata da continuidade de negócios e da resposta organizada a crises.

O artigo 50, que fala em programas de governança, boas práticas e estruturas de conformidade, conecta-se diretamente à ISO 27701 e também à ISO 37301, norma de sistemas de gestão de compliance. Ambas fornecem ferramentas para estruturar políticas de privacidade, comitês de governança e controles corporativos que demonstram accountability. Por fim, quando a LGPD trata das sanções administrativas no artigo 52, a aplicação de normas como a ISO 37301 e a própria ISO 9001 torna-se estratégica, pois permitem que a empresa tenha evidências de auditoria, monitoramento e mecanismos de melhoria contínua capazes de reduzir riscos e demonstrar diligência diante de autoridades.

Além disso, a ISO/IEC 29100 também desempenha um papel relevante, pois apresenta um framework de privacidade com princípios, papéis e atores envolvidos no tratamento de informações pessoais. Essa norma reforça diretamente os princípios previstos no artigo 6º da LGPD, apoia a definição das hipótese de tratamento do artigo 7º e contribui para a estruturação de programas de governança conforme o artigo 50. Assim, funciona como um complemento estratégico à ISO 27701, oferecendo uma visão holística para a gestão da privacidade.

Esta integração entre as normas ISO e a LGPD traz benefícios que vão muito além do simples cumprimento legal pois, ao adotar padrões internacionais de gestão, a organização passa a contar com uma estrutura clara e objetiva para implementar a conformidade de maneira consistente. A aplicação do ciclo PDCA, característico das normas ISO, promove a melhoria contínua, permitindo que processos de segurança e privacidade sejam periodicamente revisados, ajustados e fortalecidos.

Outro ponto relevante a ser mencionado é que a aderência às normas possibilita à empresa apresentar evidências objetivas em auditorias e fiscalizações conduzidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), demonstrando comprometimento com a governança e com a proteção da privacidade. Além disso, o alinhamento entre ISO e LGPD reforça a imagem de transparência e responsabilidade, o que resulta em maior confiança por parte de clientes, parceiros e titulares de dados, fortalecendo a imagem da organização perante os stakeholders.

Em síntese, a integração ISO + LGPD transforma a conformidade em um fator estratégico, pois fortale a credibilidade da organização e garante que a proteção de dados seja incorporada à cultura corporativa como um elemento essencial de sustentabilidade, competitividade e perpetuidade.

Por fim, conforme pudemos ler nesse artigo, as organizações que adotam normas como a ISO 27001, 27701, 29100, 31000, 22301, 37301 e 9001 constroem uma base sólida para a proteção de dados e garantem não apenas a conformidade legal, mas também uma vantagem competitiva baseada na confiança e na transparência, além de garantir diligência para uma pronta resposta à sociedade e às demais partes interessadas.

Allan Kovalscki

uFndador da GCRC Desenvolvimento, mestrando em Administração, com ênfase em Governança Corporativa, MBA em Gestão Empresarial, MBA em Governança Corporativa, Pós-MBA em Governança Corporativa e Risco, Pós Graduando em Ciência de Dados e Big Data Analytics, Pós Graduado em Gestão de Projetos, Pós Graduando LLM em Proteção de Dados: LGPD & GDPR, MBA em Segurança da Informação, MBA em Riscos Cibernéticos. Atualmente ocupa também a função de Diretor Geral da COMPLY LGPD Solutions, Diretor Técnico – CTO na Armin GRC, coordenador técnico do Fórum de Proteção de Dados Pessoais nos municípios, é membro da RGB – Rede Governança Brasil, onde atua como coordenador do Comitê de Governança em Estatais, foi membro do Comitê de Auditoria Estatutário do Grupo CEEE, sendo ainda professor e consultor na Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – Fundatec e professor convidado na FADISMA. Na Companhia Riograndense de Saneamento, empresa pública de economia mista, onde trabalhou por 20 anos, foi Superintendente de Controles Internos, Gestão de Riscos e Compliance, onde criou a área e implementou a metodologia e os processos de governança Corporativa, gestão de riscos e compliance, foi Chefe do Departamento de Projetos e Processos, onde implementou o PMO da área de tecnologia na companhia e foi Superintendente de Tecnologia da Informação e Comunicação, tendo sido responsável pela implantação da Governança em TI, através do COBIT. Ainda, na Corsan, fez parte do Conselho Universitário e da Comissão de Ética. Possui certificação como DPO (PDPE | PDPP | PDPF) e certificações como Auditor Líder de Sistemas Integrados de Gestão em Compliance e Antissuborno, - Lead Assessor SIG ISO 19600:2014 e ISO 37001:2016, Gestão de Riscos e Continuidade de Negócios - Lead Assessor SIG ISO 31000:2009 e ISO 22301:2019, Gestão da Segurança da Informação e Gestão de Privacidade da Informação - Lead Assessor SIG ISO 27001:2005 e ISO 27701:2019.

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