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Crianças e Dados Pessoais: o que podemos aprender com o caso da Havan

Por Fernanda Nogueira

Em um mundo onde a exposição digital é quase inevitável, proteger os dados pessoais de crianças e adolescentes tornou-se um imperativo ético, legal e social. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor no Brasil desde 2020, reconhece essa urgência e dedica seu artigo 14 exclusivamente à proteção dos dados de menores de idade. Mas será que a prática tem seguido a letra da lei?

O tratamento de dados de crianças e adolescentes deve observar o princípio do melhor interesse do titular, conforme estabelecido na Constituição Federal (art. 227) e reforçado pela LGPD. Entretanto, episódios recentes como o caso da Havan, empresa que expôs imagens de supostos furtos cometidos com a divulgação de imagens de crianças e adolescentes em suas lojas, revelam uma preocupante fragilidade na garantia desses direitos.

Em julho de 2025, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu uma nota sobre a prática da Havan de divulgar publicamente vídeos de pessoas flagradas em atos de furto em suas lojas. Em diversos casos, esses vídeos envolviam a exposição da imagem e identificação de crianças e adolescentes nas redes sociais da empresa, sem qualquer salvaguarda ou autorização legal adequada.

Além de possível violação da LGPD, tal conduta confronta diretamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a exposição pública de menores em situações que possam trazer danos à sua integridade moral. A ANPD iniciou procedimento de fiscalização, mas o episódio reacendeu o debate sobre os limites do uso da imagem e dados de crianças para fins de “exemplo público” ou suposta segurança.

A LGPD exige consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos responsáveis legais para tratar dados de crianças. Também impõe o dever de informar com clareza os responsáveis sobre o tipo de dados coletados, sua finalidade e o tempo de retenção.

Entretanto, como mostram os casos concretos, o cumprimento da lei ainda é frágil. Falta fiscalização proativa, responsabilização efetiva dos agentes de tratamento e, sobretudo, transparência no uso de dados.

Para que o tratamento de dados de crianças e adolescentes seja de fato seguro e respeitoso, a ANPD deve exigir Relatórios de Impacto à Proteção de Dados (DPIA) obrigatórios para qualquer operação que envolva menores.

Além disso, é essencial que as empresas desenvolvam políticas de privacidade específicas e acessíveis para pais e responsáveis, com linguagem clara e objetiva. Os controladores devem adotar medidas técnicas e organizacionais robustas, como a anonimização, minimização de dados e controle parental ativo.

A proteção dos dados de crianças e adolescentes não é um capricho legal. É uma extensão do direito à dignidade, à privacidade e ao desenvolvimento pleno de sujeitos em formação. Casos como o da Havan expõem uma triste realidade: a violação de direitos pode estar a poucos cliques de distância — e cabe à sociedade, ao Estado e ao setor privado atuar com rigor para garantir que isso não se normalize.

Fernanda Nogueira

Advogada com mais de 15 anos de atuação estratégica na área empresarial, com expertise em proteção de dados, compliance, contratos complexos e ativos intelectuais. Atualmente é Diretora Jurídica, de Compliance e Riscos da TM1 Brand Experience, onde lidera projetos de grande porte e complexidade, além de ativações de marcas e estandes em feiras e festivais. Antes disso, foi sócia do João Bosco Leopoldino Advocacia, assessorando empresas de biotecnologia, diagnóstico in vitro e tecnologia, com foco em contratos estratégicos, programas de integridade e proteção jurídica de marcas, softwares e know-how. É palestrante e autora de livros e artigos jurídicos nas áreas de direito digital, compliance e proteção de dados pessoais. Possui MBA em Gestão Estratégica de Negócios, mestrado em ciências jurídico-empresariais pela Universidade de Lisboa/PT e certificações em proteção de dados. Atualmente, também atua como consultora jurídica independente, apoiando empresas que buscam inteligência jurídica aliada à agilidade e inovação na tomada de decisão.

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