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Biometria para benefícios sociais: a nova era de identificação no Brasil exige atenção à proteção de dados

Por Fernanda Nogueira

A partir de novembro de 2025, o acesso a aposentadorias, pensões, auxílios e demais benefícios da seguridade social concedidos pela União dependerá da comprovação biométrica do requerente. A mudança, estabelecida pela Lei nº 15.077/2024 e regulamentada pelo Decreto nº 12.561/2025, marca um novo capítulo da digitalização dos serviços públicos no Brasil — com implicações importantes para a cidadania, o combate a fraudes e, especialmente, a proteção de dados pessoais.

A nova regra exige que os beneficiários da seguridade social tenham cadastro biométrico vinculado à Carteira de Identidade Nacional (CIN). Em caráter transitório, também serão aceitos os cadastros existentes em outras bases públicas — como a da CNH, da Polícia Federal e da Justiça Eleitoral — enquanto não houver cobertura nacional da CIN.

A verificação será feita por meio da Infraestrutura Pública Digital de Identificação Civil, coordenada pela Secretaria de Governo Digital, com respaldo técnico da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Nos casos em que o Estado ainda não assegure meios adequados de coleta biométrica — como em áreas remotas ou para pessoas com dificuldades de locomoção — a exigência poderá ser temporariamente dispensada, conforme regulamentação específica.

O uso de dados biométricos tem sido defendido como medida eficiente para evitar fraudes e garantir que os benefícios cheguem a quem realmente tem direito. Contudo, é preciso chamar a atenção para os riscos de exclusão social, especialmente de populações em situação de vulnerabilidade, que têm mais dificuldade de acessar tecnologia ou se deslocar até pontos de atendimento.

A lei prevê mecanismos de exceção e atendimento itinerante, mas sua efetividade dependerá de vontade política, logística e orçamento. Os dados biométricos são classificados como dado pessoal sensível — e sua coleta exige tratamento com máxima cautela. A regulamentação prevê a interoperabilidade das bases biométricas públicas, respeitando os princípios da LGPD e sob orientação da ANPD.

É um avanço, mas o desafio será garantir transparência, segurança e limitação de uso dessas informações.

Para garantir o cumprimento à legislação, é essencial que o cidadão saiba:
*Quem acessa sua biometria;
*Para quais finalidades;
*Com quais garantias técnicas;
*Com quem são compartilhados;
*E por quanto tempo os seus dados serão armazenados.

A digitalização da identificação pode ser positiva, desde que construída sobre os pilares da inclusão, segurança e responsabilidade. A biometria não pode ser um filtro de exclusão, mas sim uma ferramenta para garantir acesso qualificado e seguro a direitos sociais fundamentais.

A implementação bem-sucedida dessa política exigirá mais do que tecnologia: demandará transparência do governo, rigor técnico das autoridades reguladoras e vigilância da sociedade civil. Só assim poderemos garantir que o Brasil avance na transformação digital sem deixar ninguém para trás.

Fernanda Nogueira

Advogada com mais de 15 anos de atuação estratégica na área empresarial, com expertise em proteção de dados, compliance, contratos complexos e ativos intelectuais. Atualmente é Diretora Jurídica, de Compliance e Riscos da TM1 Brand Experience, onde lidera projetos de grande porte e complexidade, além de ativações de marcas e estandes em feiras e festivais. Antes disso, foi sócia do João Bosco Leopoldino Advocacia, assessorando empresas de biotecnologia, diagnóstico in vitro e tecnologia, com foco em contratos estratégicos, programas de integridade e proteção jurídica de marcas, softwares e know-how. É palestrante e autora de livros e artigos jurídicos nas áreas de direito digital, compliance e proteção de dados pessoais. Possui MBA em Gestão Estratégica de Negócios, mestrado em ciências jurídico-empresariais pela Universidade de Lisboa/PT e certificações em proteção de dados. Atualmente, também atua como consultora jurídica independente, apoiando empresas que buscam inteligência jurídica aliada à agilidade e inovação na tomada de decisão.

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