
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a medida que garante acesso gratuito aos serviços digitais da Justiça Eleitoral para usuários que estejam com a franquia de internet móvel esgotada. O julgamento da cautelar na ADPF 1.355 foi concluído em 30 de setembro de 2026, mantendo a determinação do ministro Cristiano Zanin.
A gratuidade será aplicada de 1º a 5 de outubro e novamente de 22 a 26 de outubro, abrangendo as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores a cada turno. Estão contemplados serviços como consulta ao local de votação, justificativa eleitoral, divulgação de resultados, boletins de urna e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral.
Uma das principais novidades é a inclusão da rede de checagem parceira do TSE. O Tribunal deverá considerar os sites dessas instituições ao definir os endereços beneficiados. A lista exata ficará a cargo do próprio TSE, que deverá encaminhar à Anatel os domínios e aplicativos abrangidos pela medida.
O STF, porém, não liberou a navegação geral sem franquia. A decisão é direcionada aos serviços eleitorais e aos endereços adicionais definidos pelo TSE. A discussão mais ampla sobre bloqueio após o consumo da franquia e ofertas de zero rating continuará no julgamento do mérito da ação.



