
As plataformas digitais passaram a ter novas obrigações no Brasil para prevenir e enfrentar casos de violência contra mulheres na internet. As regras estão previstas no Decreto nº 12.976/2026, publicado em maio e em vigor desde 20 de julho de 2026.
Entre as medidas está a obrigação de disponibilizar, em até duas horas após a notificação, conteúdo íntimo divulgado sem autorização. O decreto também trata de conteúdos íntimos falsos ou manipulados com tecnologias como inteligência artificial e estabelece deveres de prevenção, denúncia e resposta por parte das plataformas.
A regulamentação estabelece princípios como proteção da privacidade, preservação de provas, canais acessíveis de denúncia e medidas para evitar a revitimização. A ANPD recebeu competências para regulamentar, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao cumprimento dessas obrigações.
As normas também são objeto de contestação política. Deputados apresentaram o PDL 396/2026, que busca sustar os decretos 12.975 e 12.976 sob o argumento de que o Executivo teria ultrapassado seu poder regulamentar e afetado matérias relacionadas à liberdade de expressão. Até a consulta realizada, a proposta constava na Câmara como aguardando despacho da Presidência da Casa.



