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GRANDES EVENTOS EXIGEM GRANDES ESTRUTURAS: A NOVA ERA DA SEGURANÇA E DA GOVERNANÇA

Por Fernanda Araújo Couto e Melo Nogueira

Produzir um evento de grande porte nunca foi apenas montar estruturas, contratar fornecedores e abrir os portões. O ambiente regulatório brasileiro vem deixando cada vez mais claro que segurança, experiência do consumidor, tecnologia, saúde e gestão de riscos precisam ser tratados como partes de uma mesma estrutura de governança.

Os Decretos nº 13.012, nº 13.108 e nº 13.109, publicados em 2026, são exemplos desse movimento. Embora tratem de temas distintos — segurança privada, comercialização de ingressos e disponibilização de água e proteção à saúde do público —, quando analisados em conjunto revelam uma direção comum: quanto maior e mais complexo o evento, maior deverá ser a capacidade do organizador de antecipar riscos, estabelecer controles, definir responsabilidades e demonstrar que sua operação foi adequadamente planejada.

O Decreto nº 13.012/2026 trouxe novas regras para a segurança privada e estabeleceu requisitos específicos para eventos com público estimado superior a mil pessoas, considerados, para essa finalidade, eventos de magnitude e complexidade.

Entre as exigências está a elaboração prévia de projeto de segurança, considerando público estimado, dimensionamento e disposição dos vigilantes e análise dos riscos relacionados às características do evento, público-alvo, localização, acessos, circulação e dispositivos de segurança existentes.

A mudança é relevante porque reforça uma lógica essencial: segurança não deve ser dimensionada apenas por quantidade de profissionais, mas a partir dos riscos concretos de cada evento.

E essa análise não pode ficar restrita à empresa de segurança. Em grandes operações, vigilância, brigada, atendimento médico, controle de acesso, credenciamento, produção, infraestrutura, limpeza e comunicação são sistemas interdependentes. O desafio do organizador é fazer com que todos funcionem como uma única estrutura coordenada.

O Decreto nº 13.108/2026 amplia essa lógica para a comercialização de ingressos. A norma estabelece medidas para prevenção de compras massivas e automatizadas, individualização e rastreabilidade dos ingressos, transferência gratuita de titularidade, maior transparência sobre preços e taxas e requisitos específicos para filas virtuais e processos de compra.

A venda por lotes e diferentes faixas de preço continua possível. Entretanto, uma vez selecionado o ingresso e iniciada sua reserva para conclusão da compra, seu preço e as taxas não podem ser alterados durante aquele período. Da mesma forma, a meia-entrada pode ser distribuída entre os lotes, desde que não haja restrição artificial ao benefício e seja observado o percentual previsto na legislação.

Para os organizadores, a consequência é importante: ticketing deixa de ser apenas uma decisão comercial e passa a integrar a estrutura de segurança, tecnologia e compliance do evento.

Falhas na plataforma podem resultar em fraude, duplicidade de ingressos, congestionamento de acessos, conflitos na entrada, problemas relacionados a dados pessoais e crises reputacionais. A escolha e a gestão da ticketeira, portanto, também devem passar por critérios de risco.

O Decreto nº 13.109/2026 acrescenta outra dimensão relevante. Para eventos com previsão superior a mil participantes, estabelece obrigações relacionadas à disponibilização gratuita de água potável e exige estrutura adequada para permitir acesso, atendimento e resgate rápidos em situações de emergência.

Na prática, isso impacta diretamente o desenho operacional do evento: layout, fluxos de circulação, barreiras, corredores operacionais, postos médicos, acesso de ambulâncias e rotas de emergência precisam ser pensados de maneira integrada.

Mais uma vez, a mensagem regulatória é semelhante: segurança precisa estar incorporada ao projeto desde sua concepção, e não adicionada às vésperas da abertura dos portões.

Essa estrutura precisa contemplar ainda riscos que há alguns anos sequer integravam os planos tradicionais de segurança.

Grandes eventos dependem hoje de sistemas de ticketing, credenciamento e controle de acesso, redes e equipamentos conectados, plataformas de pagamento, bases de dados pessoais e uma quantidade crescente de ferramentas de inteligência artificial.

Uma indisponibilidade tecnológica pode paralisar uma entrada. Um incidente cibernético pode comprometer dados de milhares de consumidores. Uma falha de integração pode impedir a validação de ingressos ou comprometer sistemas críticos da operação.

Por isso, cibersegurança, privacidade, proteção de dados e governança de tecnologia também precisam integrar a matriz de riscos dos grandes eventos.

Da documentação à governança

Alvarás, licenças, AVCB, autorizações, seguros e contratos continuam indispensáveis. Mas possuir todos os documentos não significa, isoladamente, possuir uma operação segura.

O movimento regulatório aponta para um modelo mais sofisticado: o organizador precisa ser capaz de demonstrar que identificou os riscos, definiu responsáveis, implementou controles e estabeleceu respostas para situações críticas.

Isso exige due diligence de fornecedores, matriz clara de responsabilidades, planos de contingência, protocolos de comunicação e escalonamento, treinamento das equipes, registros de incidentes e mecanismos de coordenação operacional.

Jurídico, Compliance e Riscos também precisam participar desse processo desde a concepção do projeto — não para substituir as áreas operacionais ou assumir responsabilidades técnicas, mas para estabelecer governança, critérios de controle e mecanismos de supervisão.

No fim, segurança também é parte da experiência entregue ao público. Uma fila desorganizada, um ingresso que não valida, falta de água ou demora em uma emergência são simultaneamente problemas operacionais, riscos jurídicos e experiências negativas de consumo.

Os novos decretos reforçam uma transformação que tende a se aprofundar no setor: grandes eventos exigem estruturas de governança compatíveis com sua complexidade.

Porque, quanto maior a experiência que se pretende proporcionar ao público, mais robusta precisa ser a estrutura que ele não vê.

Fernanda Nogueira

Advogada com mais de 15 anos de atuação estratégica na área empresarial, com expertise em proteção de dados, compliance, contratos complexos e ativos intelectuais. Atualmente é Diretora Jurídica, de Compliance e Riscos da TM1 Brand Experience, onde lidera projetos de grande porte e complexidade, além de ativações de marcas e estandes em feiras e festivais. Antes disso, foi sócia do João Bosco Leopoldino Advocacia, assessorando empresas de biotecnologia, diagnóstico in vitro e tecnologia, com foco em contratos estratégicos, programas de integridade e proteção jurídica de marcas, softwares e know-how. É palestrante e autora de livros e artigos jurídicos nas áreas de direito digital, compliance e proteção de dados pessoais. Possui MBA em Gestão Estratégica de Negócios, mestrado em ciências jurídico-empresariais pela Universidade de Lisboa/PT e certificações em proteção de dados. Atualmente, também atua como consultora jurídica independente, apoiando empresas que buscam inteligência jurídica aliada à agilidade e inovação na tomada de decisão.

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