
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ampliou significativamente em 2026 o uso de um mecanismo de decisão inteiramente virtual para analisar temas relevantes para o setor de telecomunicações brasileiro.
Desde o início do ano, pelo menos 40 matérias de relevância e impacto regulatório foram encaminhadas ao chamado Circuito Deliberativo do Conselho Diretor.
Entre os assuntos tratados nesse formato estão propostas de consultas públicas relacionadas a licitações de espectro, recursos contra regulamentos e editais, adaptações de outorgas, autorizações para exploração de satélites, anuências prévias e instrumentos normativos.
O procedimento é permitido pelas regras da agência. A controvérsia, portanto, não está na legalidade do Circuito Deliberativo, mas na discussão sobre quais tipos de processos deveriam ser decididos virtualmente e quais mereceriam debate durante reuniões públicas do Conselho Diretor.
O que é o Circuito Deliberativo?
O Circuito Deliberativo permite que os cinco integrantes do Conselho Diretor votem processos eletronicamente, sem a realização de uma reunião ou sessão convencional.
Na prática, os conselheiros recebem o processo, analisam a matéria e encaminham seus votos.
Isso pode tornar decisões mais rápidas e reduzir o volume das reuniões ordinárias.
O modelo, entretanto, possui uma diferença importante em relação às reuniões públicas: não existe debate oral ao vivo entre os conselheiros durante o circuito.
O novo Regimento Interno determina que o inteiro teor dos votos seja posteriormente divulgado no portal da Anatel.
Novo regimento define quando circuito pode ser utilizado
A própria Anatel formalizou recentemente novas regras sobre o procedimento.
A Resolução nº 791, de 2 de setembro de 2026, que aprovou o novo Regimento Interno da agência e foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de setembro, estabelece que podem ser encaminhadas ao Circuito Deliberativo matérias previamente definidas pelo Conselho Diretor.
A regra contempla principalmente duas situações.
A primeira envolve temas sobre os quais já exista entendimento consolidado na agência e nos quais o debate oral seja considerado desnecessário.
A segunda permite utilizar o circuito para uma matéria relevante e urgente cuja omissão possa causar prejuízos irreversíveis.
Ou seja, o fato de um assunto ser importante não impede automaticamente sua análise virtual.
Conselheiros agora podem levar matéria para reunião pública
Existe uma novidade importante no novo regimento.
Uma matéria inicialmente colocada em Circuito Deliberativo poderá ser transferida para uma reunião ou sessão por decisão do presidente ou por solicitação conjunta de pelo menos dois conselheiros.
O objetivo previsto na norma é justamente permitir debate oral quando integrantes do Conselho entenderem que isso é necessário.
O novo desenho cria, portanto, uma espécie de mecanismo de escape para assuntos que ganhem complexidade ou divergência durante a análise.
Edson Holanda questionou avanço das decisões virtuais
A utilização crescente do circuito provocou uma divergência pública dentro do Conselho Diretor.
Durante a reunião de 3 de setembro, o conselheiro Edson Holanda criticou o fato de alterações relevantes no próprio Regimento Interno terem sido analisadas por Circuito Deliberativo.
A preocupação apresentada é que uma utilização excessiva do mecanismo possa reduzir as oportunidades para aprofundamento das discussões e manifestação pública dos posicionamentos dos conselheiros.
O debate ganhou peso justamente porque envolve o documento que estabelece as regras de funcionamento da própria agência.
Pieranti defendeu as mudanças
Do outro lado da discussão, o relator Octavio Pieranti defendeu as alterações.
Segundo sua posição, as mudanças refletem práticas já utilizadas pela Anatel e procuram preservar a colegialidade do Conselho Diretor.
O conselheiro Alexandre Freire também defendeu a importância de preservar a institucionalidade das decisões tomadas pelos grupos e comitês ligados à agência.
Já Carlos Baigorri também ficou vencido na discussão sobre mudanças no Regimento Interno, embora por argumentos distintos.
O resultado revela que o assunto está longe de representar apenas uma mudança burocrática.
O próprio novo Regimento foi decidido virtualmente
Existe um aspecto simbólico importante no episódio.
A Resolução nº 791 informa que o novo Regimento Interno foi aprovado a partir da deliberação realizada no Circuito Deliberativo nº 215, de 26 de agosto de 2026.
Em outras palavras, parte da controvérsia sobre o crescimento das decisões virtuais surgiu justamente porque as próprias regras que organizam o funcionamento decisório da Anatel passaram por esse mecanismo.
Isso ajudou a trazer para o debate público uma prática que vinha aumentando ao longo do ano.
Circuitos eram tradicionalmente associados a assuntos mais simples
Historicamente, o Circuito Deliberativo era bastante associado a questões administrativas ou processos considerados menos dependentes de discussão pública aprofundada.
Temas mais complexos normalmente apareciam nas reuniões ordinárias do Conselho Diretor.
Em 2026, entretanto, matérias de maior peso regulatório passaram a aparecer com mais frequência nos circuitos.
Isso inclui assuntos capazes de influenciar investimentos bilionários e a estratégia das empresas de telecomunicações.
Espectro está entre os temas tratados
Uma consulta pública relacionada a uma futura licitação de espectro pode alterar profundamente o mercado.
Frequências são um dos recursos mais importantes das telecomunicações.
Elas determinam capacidade, cobertura e características técnicas das redes móveis.
Uma decisão regulatória sobre espectro pode afetar operadoras, provedores regionais, empresas de satélite, fabricantes de equipamentos e consumidores durante muitos anos.
Por isso, a inclusão de assuntos dessa natureza em decisões virtuais ajuda a explicar a discussão sobre os limites do procedimento.
Satélites também aparecem nas decisões
Outro exemplo são as autorizações de direitos de exploração de satélites.
O mercado espacial atravessa uma transformação acelerada.
Constelações de órbita baixa, conectividade Direct-to-Device, internet em regiões remotas e serviços de alta capacidade estão aproximando cada vez mais os mercados de telecomunicações terrestre e espacial.
Decisões da Anatel nessa área podem influenciar a entrada de novos operadores e a competição no mercado brasileiro.
Por que a Anatel está utilizando mais o formato?
Existem razões operacionais importantes.
O Conselho Diretor realiza normalmente uma reunião ordinária por mês.
Ao mesmo tempo, a quantidade e a complexidade dos processos regulatórios aumentaram.
Algumas reuniões recentes chegaram a ultrapassar cinco horas de duração.
Além disso, a presença dos conselheiros fora de Brasília em diferentes períodos também pode tornar o formato virtual mais conveniente.
O Circuito Deliberativo funciona, nesse contexto, como uma maneira de evitar a formação de grandes filas decisórias.
Pedidos de vista também entram na discussão
Existe outro fator sensível.
Durante reuniões tradicionais, um conselheiro pode pedir vista de determinado processo para analisá-lo com maior profundidade.
Dependendo do caso, isso pode prolongar significativamente uma decisão.
O uso de circuitos reduz a possibilidade de que processos considerados já amadurecidos voltem a enfrentar longos períodos de discussão.
Para quem defende o formato, isso significa maior eficiência.
Para os críticos, porém, retirar etapas de debate pode diminuir oportunidades importantes de contestação e amadurecimento de decisões complexas.
É justamente nesse equilíbrio que está a controvérsia.
Eficiência e transparência entram em tensão
A discussão na Anatel representa um dilema comum às agências reguladoras.
Quanto mais procedimentos formais uma decisão exige, maior pode ser o tempo necessário para concluí-la.
Mas quanto mais etapas são eliminadas para acelerar o processo, maior pode ser o questionamento sobre participação, transparência e exposição pública dos argumentos.
Não existe necessariamente uma escolha simples entre “virtual” e “presencial”.
O ponto central é definir quais matérias realmente podem ser resolvidas sem debate oral e quais possuem impacto suficiente para justificar discussão pública.
Votos continuam públicos
Também seria incorreto afirmar que decisões tomadas por Circuito Deliberativo são secretas.
O novo Regimento determina que o inteiro teor dos votos proferidos nesses circuitos seja divulgado no portal da Anatel em até cinco dias após seu encerramento.
A Secretaria do Conselho Diretor também precisa manter uma lista dos circuitos em andamento, indicando objeto, prazo e fase de tramitação.
Assim, existe transparência documental.
O que não existe no circuito é a mesma dinâmica de uma reunião pública, com apresentação oral dos votos e discussão simultânea entre os integrantes do Conselho.
Prazo mínimo será de sete dias
A Resolução nº 791 também estabelece prazo mínimo de sete dias para deliberação de uma matéria submetida ao circuito.
Esse período pode ser reduzido mediante decisão unânime do Conselho Diretor.
Durante o prazo, os processos permanecem disponíveis eletronicamente aos integrantes.
A votação pode ser encerrada quando o prazo terminar ou antecipadamente caso todos os membros já tenham encaminhado seus votos.
Mudança ocorre em momento decisivo para telecom
O debate sobre a governança da Anatel acontece justamente quando o setor atravessa profundas transformações.
A agência precisa lidar com temas como:
novas faixas de espectro;
expansão do 5G;
preparação para o 6G;
conectividade via satélite;
Direct-to-Device;
TV 3.0;
infraestrutura de data centers;
redes privativas;
segurança cibernética;
e expansão da conectividade para regiões ainda desatendidas.
São decisões que podem influenciar investimentos durante décadas.
Ministério das Comunicações aparece no pano de fundo
Existe ainda uma disputa institucional mais ampla.
O Decreto nº 12.282/2024 deu ao Ministério das Comunicações competências para definir e disciplinar aspectos da governança relacionada aos compromissos assumidos pelas vencedoras de leilões de radiofrequência.
Isso alcançou estruturas responsáveis pela execução de projetos financiados por obrigações dos leilões.
Entre elas estão grupos ligados à conectividade de escolas, limpeza da faixa de 3,5 GHz, redes privativas governamentais, infovias e migração da televisão analógica.
Gape e Gaispi passaram por mudanças
O Gape, responsável pelo acompanhamento de projetos relacionados à conectividade educacional executados pela EACE, passou por mudanças relevantes de governança.
O Ministério das Comunicações ganhou maior protagonismo.
Situação semelhante ocorreu no Gaispi, ligado às iniciativas executadas pela EAF.
Essas mudanças geraram desconforto em setores da Anatel porque atingem a divisão de responsabilidades entre agência reguladora e governo.
Autonomia da Anatel está no centro de uma discussão maior
A questão ultrapassa, portanto, a simples escolha entre votar presencialmente ou pela internet.
Existe uma discussão sobre governança regulatória.
A Anatel foi criada como uma agência independente justamente para estabelecer decisões técnicas e regulatórias com autonomia institucional.
O Ministério das Comunicações, por outro lado, possui responsabilidade pela formulação e execução das políticas públicas do setor.
Determinar exatamente onde termina uma função e começa a outra pode gerar conflitos.
TCU adiciona outra camada
O Tribunal de Contas da União também acompanha questões relacionadas à governança das entidades responsáveis por administrar recursos e compromissos associados aos grandes projetos de telecomunicações.
Isso aumenta a necessidade de clareza sobre competências e responsabilidades.
Quanto maior o volume de recursos envolvidos, maior a importância de estabelecer quem decide, quem executa e quem responde por eventuais problemas.
Nesse cenário, alterações no Regimento Interno da Anatel assumem peso que vai além de uma reorganização administrativa.
Novo regimento também endurece contra atrasos
A Resolução nº 791 trouxe outra mudança relevante.
O texto estabelece que um integrante do Conselho Diretor que impedir injustificadamente uma deliberação por mais de 30 dias, utilizando pedido de vista ou outro expediente considerado protelatório, poderá ter o pagamento dos vencimentos suspenso até apresentar seu voto, sem prejuízo de eventual sanção disciplinar.
A ausência injustificada ou a falta de manifestação em circuito também pode ser enquadrada como expediente protelatório quando impedir uma decisão por mais de 30 dias.
A regra deixa evidente a preocupação da agência com a velocidade dos processos.
Velocidade regulatória tornou-se questão competitiva
Em mercados tradicionais, esperar alguns meses por uma decisão poderia produzir impacto limitado.
No setor tecnológico atual, isso mudou.
Uma decisão sobre espectro pode determinar quando uma nova rede será implantada.
Uma autorização de satélite pode afetar a entrada de um concorrente.
Uma consulta pública pode definir investimentos futuros.
E uma mudança regulatória pode determinar se determinada tecnologia chega ao mercado brasileiro antes ou depois de outros países.
Nesse sentido, eficiência regulatória também se tornou uma questão de competitividade.
Mas velocidade não pode eliminar debate
O desafio será encontrar equilíbrio.
Um regulador precisa ser suficientemente rápido para acompanhar mercados tecnológicos.
Ao mesmo tempo, decisões capazes de alterar significativamente o ambiente competitivo precisam possuir fundamentação, previsibilidade e transparência.
O próprio novo Regimento Interno parece reconhecer esse problema ao permitir que dois conselheiros solicitem a transferência de uma matéria do Circuito Deliberativo para uma reunião ou sessão.
Esse mecanismo poderá se tornar importante para determinar quando a eficiência deve ceder espaço ao debate público.
Mais de 40 decisões tornam discussão relevante
Uma ou duas decisões virtuais de grande impacto poderiam representar exceções.
Mais de 40 matérias relevantes em apenas parte de 2026 indicam uma mudança de padrão.
É justamente essa transformação que agora começa a ser discutida abertamente dentro do Conselho Diretor.
Não há irregularidade automática em utilizar o Circuito Deliberativo.
O próprio Regimento Interno prevê expressamente o mecanismo.
A questão que deverá acompanhar a Anatel daqui para frente é outra:
até onde uma agência reguladora pode acelerar suas decisões sem reduzir o espaço público de debate sobre temas que moldam o futuro das telecomunicações brasileiras?



