
Uma das mudanças mais profundas trazidas pela Reforma Tributária do consumo deverá ganhar um pouco mais de tempo para entrar plenamente em funcionamento. A Receita Federal trabalha com a previsão de tornar obrigatório o split payment em 2028, mecanismo que separará automaticamente os novos impostos no momento da liquidação de uma compra.
A informação apresentada na imagem está correta, mas exige uma ressalva: 2028 ainda é uma previsão de implementação e não uma data definitiva estabelecida em norma específica.
A expectativa é que a plataforma esteja disponível já em 2027, inicialmente de maneira gradual e facultativa, especialmente em operações entre empresas. A expansão dependerá da integração de bancos, instituições de pagamento, adquirentes e demais participantes do sistema financeiro.
Para as empresas, entretanto, o prazo adicional não significa que a preparação possa esperar até 2028.
O que muda com o split payment?
Hoje, quando uma empresa realiza uma venda, normalmente recebe o valor da operação e posteriormente recolhe os tributos correspondentes.
Com o split payment, a lógica muda.
No momento da liquidação financeira, o sistema poderá identificar a parcela correspondente à CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — e ao IBS — Imposto sobre Bens e Serviços e direcioná-la ao poder público.
O fornecedor recebe a parcela que lhe corresponde, enquanto o imposto devido pode seguir diretamente para o Fisco.
Essa automação é considerada uma das principais ferramentas da Reforma Tributária para reduzir inadimplência, erros e fraudes na arrecadação.
Impacto pode aparecer diretamente no caixa
Para as empresas, um dos efeitos mais importantes será financeiro.
Atualmente, existe um intervalo entre o recebimento de uma venda e o momento em que determinados tributos precisam ser recolhidos. Durante esse período, o dinheiro permanece no caixa e pode contribuir temporariamente para o financiamento da operação.
Com a separação automática, parte dessa disponibilidade pode desaparecer.
Empresas que dependem desse intervalo para pagar fornecedores, salários e outras despesas poderão precisar recalcular suas necessidades de capital de giro.
Negócios com margens pequenas ou ciclos financeiros longos tendem a exigir atenção especial.
Em alguns casos, a mudança poderá aumentar a necessidade de crédito bancário e, consequentemente, os custos financeiros da operação.
Split payment não significa retenção integral em todas as vendas
Existe, porém, uma nuance importante.
O funcionamento do mecanismo é mais sofisticado do que simplesmente retirar IBS e CBS de todas as transações.
O novo sistema tributário terá mecanismos de compensação entre créditos e débitos.
Antes da retenção, será possível verificar se determinado débito tributário já foi extinto por compensação, pagamento antecipado ou outra modalidade prevista na legislação.
Se o imposto daquela operação já tiver sido quitado, não haverá necessariamente valor a ser separado novamente.
Por isso, o impacto financeiro real dependerá da situação tributária de cada empresa e da forma como o sistema definitivo for implementado.
Créditos tributários podem ser liberados mais rapidamente
A mudança também pode trazer uma vantagem para o fluxo financeiro.
A Reforma Tributária estabelece uma relação mais direta entre o pagamento dos tributos na cadeia e o aproveitamento dos créditos de IBS e CBS.
O split payment poderá funcionar como uma garantia de que o imposto da etapa anterior foi efetivamente recolhido.
Com isso, empresas compradoras poderão ter maior segurança para apropriar seus créditos, reduzindo problemas existentes atualmente com fornecedores que deixam de recolher tributos.
Em determinados cenários, portanto, a perda de parte do dinheiro temporariamente disponível no caixa poderá ser compensada por uma monetização mais rápida dos créditos tributários.
Tecnologia será um dos maiores desafios
O impacto não ficará restrito aos departamentos fiscais.
Para funcionar corretamente, o split payment precisará conectar uma quantidade enorme de informações em tempo praticamente real.
A nota fiscal deverá estar relacionada ao pagamento correspondente, aos valores de IBS e CBS, aos créditos disponíveis e à situação tributária daquela operação.
Isso envolve integração entre ERPs, sistemas fiscais, bancos, adquirentes, Pix, boletos, cartões, marketplaces, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS.
Parcelamentos, pagamentos parciais, devoluções, cancelamentos e antecipação de recebíveis tornam o processo ainda mais complexo.
Um erro aparentemente simples de integração poderá significar dinheiro retido incorretamente ou divergências na utilização de créditos.
Cartões representam desafio adicional
Nem todos os meios de pagamento possuem a mesma complexidade.
Transferências eletrônicas, Pix e boletos apresentam características que podem facilitar determinadas integrações.
Cartões de crédito representam um cenário mais desafiador porque uma única compra pode envolver bandeira, emissor, adquirente, subadquirente, intermediadores e diferentes datas de liquidação.
Existe ainda o parcelamento.
Uma compra realizada hoje pode gerar pagamentos ao estabelecimento durante vários meses, enquanto empresas também podem antecipar esses recebíveis.
É justamente por causa dessa complexidade que a implantação deverá ocorrer gradualmente.
2027 deve funcionar como grande período de testes
A expectativa atual é que 2027 seja utilizado como uma fase prática de aprendizado, principalmente nas operações B2B.
Empresas poderão começar a utilizar o mecanismo conforme instituições financeiras e meios de pagamento forem integrados à plataforma.
Isso permitirá testar sistemas, identificar falhas, medir efeitos sobre o capital de giro e desenvolver procedimentos de contingência antes da obrigatoriedade mais ampla.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já avançaram na infraestrutura tecnológica do projeto, incluindo a publicação de documentação técnica relacionada à Plataforma Pública do Split Payment.
Portanto, não se trata de um projeto apenas conceitual: a estrutura necessária para sua implementação já está em desenvolvimento.
Empresas do Simples também precisam acompanhar as mudanças
A Reforma Tributária também cria novas decisões para micro e pequenas empresas.
A partir de setembro de 2026, empresas do Simples Nacional passaram a poder optar entre modelos diferentes para o tratamento dos novos tributos, incluindo alternativas que podem alterar a dinâmica de créditos nas operações entre empresas.
Isso é particularmente relevante para companhias que vendem principalmente para outras empresas.
Dependendo do perfil dos clientes e fornecedores, a capacidade de gerar créditos de IBS e CBS poderá se transformar em um fator comercial importante.
Por isso, decisões tributárias que antes ficavam quase exclusivamente sob responsabilidade da contabilidade poderão começar a interferir diretamente em preços, margens e negociações comerciais.
Reforma deixa de ser apenas assunto do departamento fiscal
Esse talvez seja o principal alerta para as empresas.
A implementação do IBS, CBS e split payment não pode ser tratada simplesmente como uma atualização de impostos dentro do software contábil.
A mudança envolve simultaneamente tributação, tecnologia, tesouraria, capital de giro, precificação, compras, vendas e relacionamento com fornecedores.
Empresas precisam começar a simular como ficaria o fluxo financeiro caso uma parcela dos valores recebidos deixe de permanecer temporariamente disponível no caixa.
Também será necessário verificar se sistemas de gestão conseguem relacionar automaticamente notas fiscais e pagamentos.
Esperar pela publicação da data definitiva pode reduzir drasticamente o tempo disponível para realizar essas adaptações.
2028 ainda não está cravado
Embora a Receita Federal trabalhe atualmente com 2028 para a obrigatoriedade, o cronograma ainda depende do desenvolvimento tecnológico e da integração dos participantes.
Por isso, dizer simplesmente que o split payment foi “adiado para 2028” pode transmitir uma impressão errada.
A implantação não ficou parada.
O desenvolvimento continua em 2026, uma utilização gradual está prevista para 2027 e a obrigatoriedade mais ampla é esperada para 2028.
O período adicional representa uma oportunidade para as empresas testarem sistemas e reorganizarem suas finanças antes que o novo modelo alcance escala nacional.
O split payment promete tornar a arrecadação brasileira mais automatizada e reduzir problemas de inadimplência e fraude. Em contrapartida, muda uma dinâmica financeira utilizada há décadas pelas empresas.
Para o empresário, portanto, 2028 pode parecer distante no calendário — mas a preparação financeira e tecnológica para chegar até lá já começou.



