
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está estudando uma metodologia para calcular o custo mínimo necessário para a prestação de serviços de telecomunicações. A medida poderá ser usada como instrumento de fiscalização para verificar se a receita declarada pelas operadoras corresponde efetivamente aos serviços de telecomunicações e, consequentemente, se as contribuições setoriais estão sendo recolhidas corretamente.
A informação foi apresentada pelo conselheiro substituto da Anatel, Nilo Pasquali, durante um painel sobre reforma tributária realizado no VI Simpósio TelComp, em Brasília, em 11 de agosto de 2026. Segundo ele, o trabalho está sendo desenvolvido pelas áreas de fiscalização e competição da agência.
A discussão ganha relevância porque as operadoras comercializam planos que combinam conectividade com uma série de serviços adicionais, como armazenamento em nuvem, segurança digital, educação e entretenimento. A classificação desses itens pode influenciar diretamente a tributação e o cálculo de contribuições destinadas ao setor.
Por que a Anatel quer calcular um custo mínimo?
A proposta parte de uma questão relativamente simples: quanto custa, no mínimo, manter uma estrutura capaz de oferecer determinado serviço de telecomunicações?
A Anatel pretende utilizar as informações que já possui sobre o mercado para estabelecer uma referência.
Caso uma operadora declare uma parcela muito pequena de sua receita como proveniente efetivamente de telecomunicações, a agência poderá comparar esse valor com o custo mínimo estimado para a prestação do serviço.
Se os números não forem compatíveis, a situação poderá indicar a necessidade de uma fiscalização mais aprofundada.
Segundo Pasquali, uma rede de telecomunicações possui uma estrutura mínima de custos para funcionar e a agência dispõe de dados suficientes sobre o setor para realizar esse tipo de avaliação.
Fust e Funttel estão no centro da discussão
Um dos principais objetivos da iniciativa é melhorar a fiscalização das contribuições setoriais.
Atualmente, o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) corresponde a 1% da receita obtida com serviços de telecomunicações. Já o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) recebe uma contribuição de 0,5% sobre essa receita.
A questão é que os chamados Serviços de Valor Adicionado (SVAs) não entram na mesma base dessas contribuições.
Isso cria um incentivo econômico para diferenciar, dentro de um mesmo plano, aquilo que corresponde à conectividade e aquilo que é considerado serviço adicional.
A Anatel quer justamente ter mais elementos para avaliar se essa divisão apresentada pelas empresas é compatível com a realidade econômica da prestação do serviço.
O que são os serviços de valor adicionado?
Os SVAs são serviços oferecidos junto à conectividade, mas que não correspondem diretamente ao serviço de telecomunicações.
Entre os exemplos citados estão:
- armazenamento em nuvem;
- serviços de segurança;
- plataformas educacionais;
- jogos;
- outros conteúdos e serviços digitais.
Em um plano de telefonia ou banda larga, por exemplo, uma empresa pode oferecer conectividade junto com uma assinatura de armazenamento em nuvem.
Do ponto de vista tributário, a distinção pode ser relevante.
Enquanto os serviços de telecomunicações estão sujeitos ao ICMS, os SVAs estão relacionados ao ISS, imposto municipal que possui uma estrutura diferente.
Essa diferença ajudou a tornar os SVAs uma ferramenta importante na composição comercial dos planos das operadoras.
Reforma tributária pode mudar essa estratégia
A discussão acontece justamente quando o sistema tributário brasileiro passa por uma grande transformação.
A reforma tributária deverá substituir gradualmente ICMS e ISS pelo IBS, além da criação da CBS.
Com a mudança, a diferença tributária entre telecomunicações e SVAs tende a diminuir.
De acordo com a análise apresentada no evento, isso poderá fazer com que as operadoras reavaliem a forma como estruturam seus planos e classificam os serviços oferecidos aos clientes.
A vantagem de utilizar SVAs para reduzir a carga tributária tende a desaparecer em grande parte do novo modelo, embora determinados serviços possam continuar recebendo tratamento diferenciado.
Entre as exceções mencionadas estão produtos como livros digitais e conteúdos educativos, que podem contar com tratamento tributário específico.
Como funcionaria a fiscalização?
O cálculo do custo mínimo não significa necessariamente que a Anatel estabelecerá um preço obrigatório para os serviços.
A proposta está relacionada principalmente a uma ferramenta de fiscalização.
A agência poderia estimar quanto uma operadora precisa gastar para disponibilizar determinada estrutura de telecomunicações e comparar esse parâmetro com os valores declarados.
Isso permitiria identificar situações consideradas atípicas.
Por exemplo, se uma empresa apresentar uma receita muito baixa atribuída à telecomunicação enquanto concentra uma parcela elevada do faturamento em SVAs, o custo mínimo poderia servir como referência para questionar a composição apresentada.
O objetivo seria detectar inconsistências, e não determinar quanto o consumidor deve pagar pelo plano.
Medida pode aumentar a transparência do mercado
Uma consequência potencial da iniciativa é ampliar a capacidade da Anatel de compreender como as receitas das operadoras estão distribuídas.
O mercado de telecomunicações se tornou mais complexo com a integração entre conectividade e serviços digitais.
Hoje, um único plano pode incluir internet, telefonia, armazenamento, segurança, entretenimento e outros produtos.
Essa convergência dificulta a separação entre o que é infraestrutura de telecomunicações e o que representa um serviço adicional.
Uma metodologia de custo mínimo poderia ajudar o regulador a estabelecer parâmetros objetivos para essa análise.
Operadoras terão que acompanhar a mudança tributária
Para as empresas do setor, a reforma tributária representa uma mudança importante na estratégia comercial.
A classificação de serviços que antes poderia produzir vantagens tributárias tende a perder parte de sua relevância conforme o novo sistema avance.
Isso pode levar as operadoras a simplificar a composição dos planos ou modificar a maneira como serviços adicionais são apresentados aos consumidores.
Também será necessário adaptar sistemas internos de faturamento, contabilidade e gestão tributária para acompanhar as novas regras.
Consumidor pode perceber mudanças nos planos
Ainda não é possível afirmar que o estudo da Anatel resultará diretamente em aumento ou redução dos preços pagos pelos consumidores.
A proposta está em fase de desenvolvimento e tem como foco principal a fiscalização.
No entanto, mudanças na tributação e na forma como as operadoras estruturam seus serviços podem, no futuro, influenciar a composição dos planos.
Isso poderá resultar em novas ofertas combinadas, alteração de serviços adicionais ou mudanças na forma como determinados produtos aparecem na fatura.
O impacto final dependerá da implementação da reforma tributária e das futuras decisões regulatórias.
Anatel amplia uso de dados para fiscalizar o setor
O movimento também mostra uma mudança na forma de atuação do órgão regulador.
Em vez de depender apenas da análise de informações declaradas pelas empresas, a Anatel busca utilizar sua própria base de dados do setor para identificar possíveis inconsistências.
O custo mínimo funcionaria como uma espécie de parâmetro econômico de fiscalização.
Essa abordagem pode ser especialmente útil em um mercado no qual serviços de conectividade e produtos digitais estão cada vez mais integrados.
A agência ainda precisará definir quais critérios serão utilizados, como os custos serão calculados e de que maneira os resultados serão incorporados aos processos de fiscalização.
O que muda agora?
Por enquanto, não há uma nova regra de cobrança ou metodologia definitiva em vigor.
O estudo está sendo conduzido pelas áreas de fiscalização e competição da Anatel e ainda precisa avançar antes de eventualmente se transformar em um instrumento regulatório.
A iniciativa, porém, sinaliza que a agência pretende aumentar o controle sobre a forma como as receitas das operadoras são classificadas.
Ao mesmo tempo, a reforma tributária deverá reduzir a diferença de tratamento entre telecomunicações e serviços adicionais, o que pode alterar significativamente a estratégia comercial das empresas.
Para o consumidor, a principal consequência ainda está no horizonte: a maneira como operadoras montam, tributam e apresentam seus planos poderá mudar à medida que o novo sistema tributário e os mecanismos de fiscalização da Anatel avancem.



