
Às vésperas de completar seis anos de funcionamento, a Agência Nacional de Proteção de Dados tem papel decisivo: interpreta a LGPD, edita normas, orienta agentes de tratamento e fiscaliza o cumprimento da lei. Iniciou suas atividades em 6 de novembro de 2020. Sua atuação normativa é relevante e merece reconhecimento. Mas uma lei de direitos fundamentais não se sustenta apenas com resoluções e guias. Precisa também ser aplicada de forma visível e efetiva.
Durante anos, o número de processos sancionadores concluídos permaneceu abaixo de dez. Decisões recentes, como as que atingiram a controladora do TikTok e a Prefeitura de Feira de Santana, começaram a mudar esse quadro. A resposta, porém, ainda precisa alcançar com mais frequência as práticas cotidianas que afetam milhões de pessoas.
O cidadão sente o problema no telefone: recebe diariamente ligações de financeiras e operadoras oferecendo produtos que não pediu. Clínicas, consultórios e profissionais da saúde, imobiliárias, escritórios de advocacia e contabilidade também tratam dados pessoais — muitas vezes sensíveis — e nem sempre demonstram compreender ou cumprir seus deveres. Uma oferta indesejada, por si só, não comprova uma infração; a circulação opaca de dados e a ausência de canais para o titular, porém, não podem ser normalizadas.
No Rio Grande do Sul, levantamento do TCE-RS com respostas de 477 prefeituras constatou que 83% não haviam formalizado a indicação de encarregado. No país, a TIC Governo 2025, do CGI.br/Cetic.br, registrou que 64% das prefeituras não nomearam encarregado e 8% não sabiam informar. Sem responsável, orientação e fiscalização, a conformidade vira promessa no papel. Quando a probabilidade de punição é baixa, a impunidade funciona como incentivo ao descumprimento e amplia os riscos de fraude, discriminação e outros danos.
A Agência deve orientar, mas também precisa fiscalizar e sancionar com consistência. Priorizar práticas de maior impacto, cobrar respostas dos agentes e tornar os resultados da fiscalização perceptíveis são passos indispensáveis. Sem consequências proporcionais, a LGPD corre o risco de ser respeitada apenas por quem já decidiu respeitá-la, enquanto os titulares continuam pagando o preço da impunidade.
Nota de fonte: para o dado nacional sobre encarregados municipais, a fonte localizada foi a pesquisa TIC Governo 2025, do CGI.br/Cetic.br. O levantamento do TCE-RS fornece o dado específico do Rio Grande do Sul.



