
A Justiça de São Paulo determinou, nesta terça-feira (3), que a Meta não poderá coletar ou utilizar conteúdos jornalísticos de veículos de comunicação sem autorização, inclusive para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial.
A decisão atende a uma ação apresentada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER).
A liminar suspende parte dos novos termos comerciais da Meta, previstos para entrar em vigor em 20 de novembro. As regras permitiriam que ferramentas automatizadas acessassem, copiassem e armazenassem reportagens, fotografias e vídeos publicados nos sites dos veículos associados.
A determinação também impede que a empresa condicione a permanência dos veículos no Facebook, Instagram e outras plataformas à aceitação dessas condições.
O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, apontou indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual.
Em caso de descumprimento, a Meta poderá receber multa de R$ 1 milhão por dia, limitada a R$ 100 milhões.
A medida é provisória e permanece válida até o julgamento definitivo da ação. A decisão representa um avanço na discussão sobre direitos autorais e uso de conteúdos jornalísticos por sistemas de inteligência artificial.



