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Justiça dos EUA considera inconstitucional busca sem mandado em banco de placas da Flock Safety

Juíza federal classificou o uso da rede de leitores automáticos de placas como uma forma de “vigilância em massa indiscriminada” no caso analisado.

A juíza federal Sara E. Hill, de Oklahoma, decidiu que uma consulta sem mandado judicial ao banco de dados da Flock Safety violou a Quarta Emenda da Constituição dos Estados Unidos, que protege contra buscas consideradas irrazoáveis. A decisão envolve um caso criminal no qual um policial pesquisou o histórico de deslocamento de um veículo.

A consulta retornou mais de 50 registros de localização ao longo de aproximadamente um mês. Segundo a decisão, o policial iniciou a pesquisa sem uma justificativa investigativa concreta além de o veículo possuir uma placa da Califórnia. As informações posteriormente contribuíram para uma abordagem em que autoridades afirmam ter encontrado drogas no automóvel.

Hill considerou que a capacidade de registrar continuamente veículos e reconstruir posteriormente seus deslocamentos transforma a tecnologia em algo diferente de uma simples câmera de trânsito. A magistrada classificou o sistema como uma forma de “vigilância em massa indiscriminada” e determinou a exclusão das provas derivadas daquela busca.

A decisão, porém, não proíbe a Flock Safety nos Estados Unidos nem cria automaticamente uma regra nacional. O julgamento está limitado ao caso analisado e pode ser contestado. A Flock discorda da interpretação e argumenta que a decisão conflita com outros entendimentos judiciais sobre leitores automáticos de placas.

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