
O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) estabelece que prestadores internacionais de determinados serviços digitais comercializados por computador só poderão acessar benefícios previstos no tratado se pelo menos 67% da matriz elétrica de seu país utilizar energia limpa.
A EFTA reúne Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. No Brasil, o tratado foi promulgado pelo Decreto 13.126/2026 e introduz o conceito de powershoring, no qual a disponibilidade de energia limpa passa a ser considerada na localização e no comércio internacional de atividades digitais.
A regra não determina que cada serviço digital utilize individualmente 67% de energia limpa. O percentual está relacionado à matriz elétrica do país onde está localizado o prestador e funciona como condição para acesso ao tratamento comercial negociado em situações abrangidas pelo acordo.
A aplicação bilateral começa entre Brasil e Islândia em 1º de outubro de 2026 e com a Noruega em 1º de novembro. Suíça e Liechtenstein ainda precisam concluir seus procedimentos internos.



