
A discussão sobre novas regras para grandes plataformas digitais no Brasil pode atravessar 2026 sem uma decisão definitiva do Congresso Nacional.
O Projeto de Lei 4.675/2025, enviado pelo Poder Executivo, está formalmente pronto para apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados e tramita em regime de urgência. Mesmo assim, o caminho legislativo ainda envolve debates, audiências públicas, votação pelos deputados e posterior análise pelo Senado.
A possibilidade de o processo avançar apenas em 2027 ganhou força durante discussão realizada nesta segunda-feira, 14 de setembro, no Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional. O colegiado pretende aprofundar a análise sobre os impactos da proposta em áreas como jornalismo, publicidade e distribuição de conteúdo e avalia realizar uma audiência pública específica.
O que é o PL dos mercados digitais?
O PL 4.675/2025 foi apresentado pelo Executivo em setembro de 2025 e propõe alterar a Lei de Defesa da Concorrência para criar um regime específico voltado aos chamados agentes econômicos de relevância sistêmica em mercados digitais.
Na prática, a proposta pretende oferecer ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade, instrumentos específicos para analisar plataformas que ocupam posições particularmente relevantes no ambiente digital.
Isso representa uma mudança importante em relação ao modelo concorrencial tradicional. Em vez de depender exclusivamente da análise posterior de uma determinada conduta ou operação empresarial, o novo regime permitiria identificar previamente empresas com relevância sistêmica e, em processo separado, estabelecer obrigações específicas quando justificadas pelas condições de determinado mercado.
A designação, portanto, não significa automaticamente punição nem aplicação imediata de todas as obrigações previstas na legislação.
Projeto mira poder econômico, não simplesmente o tamanho de uma plataforma
O ponto central da proposta é identificar empresas cuja posição tenha importância estrutural para o funcionamento de determinados mercados digitais.
A discussão envolve características típicas da economia das plataformas, como efeitos de rede, controle sobre grandes volumes de dados, integração de diferentes serviços e capacidade de intermediar a relação entre empresas e consumidores.
O parecer preliminar apresentado pelo relator, deputado Aliel Machado (PV-PR), estabelece que a avaliação dessas características deve ocorrer de forma conjunta e fundamentada.
Também permanecem parâmetros financeiros elevados para enquadramento: faturamento global superior a R$ 50 bilhões ou receita bruta anual no Brasil acima de R$ 5 bilhões, segundo o texto preliminar divulgado pelo relator.
Isso direciona a legislação para empresas de grande porte, mas o enquadramento efetivo dependeria do processo conduzido pelo Cade.
Cade ganharia estrutura especializada
O projeto original previa a criação da Superintendência de Mercados Digitais dentro do Cade.
No parecer preliminar de Aliel Machado, a unidade recebeu um nome mais amplo: Superintendência Especial de Relevância Sistêmica, Livre Concorrência e Defesa do Consumidor em Mercados Digitais.
Essa estrutura seria responsável por parte importante da implementação do novo regime.
O parecer também introduziu limites ao poder regulamentar do Cade: a regulamentação não poderia simplesmente criar novas competências sancionatórias ou ampliar, por ato administrativo, as hipóteses previstas em lei para designar plataformas ou impor obrigações.
É um ponto relevante porque parte do debate no Congresso gira justamente em torno de quanto poder deve ser delegado ao órgão regulador depois que a lei for aprovada.
Projeto está em urgência desde março
A Câmara aprovou em 18 de março de 2026 o requerimento que colocou o PL 4.675 em regime de urgência. Isso permite acelerar sua tramitação e levar a matéria diretamente ao Plenário.
Mas urgência não significa aprovação automática — nem estabelece que o projeto obrigatoriamente será concluído em 2026.
A ficha oficial da Câmara registra atualmente a proposta como “Pronta para Pauta no Plenário” e “Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados”.
O parecer preliminar do relator está protocolado desde 8 de julho.
Novas audiências podem prolongar o debate
Enquanto o projeto aguarda votação, diferentes frentes do Congresso querem aprofundar a discussão.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara aprovou em 12 de agosto requerimento para realização de audiência pública sobre os impactos econômicos da regulação proposta pelo PL 4.675. Até 14 de setembro, a ficha de tramitação ainda não registrava a realização dessa audiência.
O Conselho de Comunicação Social também está analisando a proposta e pretende voltar ao assunto em sua reunião de 5 de outubro. A intenção é aprofundar o relatório e discutir o calendário de uma audiência específica.
Essas discussões ajudam a explicar por que 2027 começa a aparecer como possibilidade, apesar do regime de urgência.
Jornalismo e publicidade entraram no debate
O envolvimento do Conselho de Comunicação Social adiciona outra dimensão ao projeto.
Grandes plataformas não funcionam apenas como empresas de tecnologia. Elas ocupam posições importantes na distribuição de notícias, publicidade digital, mecanismos de busca, redes sociais e acesso a conteúdos.
Durante o debate no CCS, foram levantadas questões relacionadas a estruturas verticalizadas, mecanismos de preferência, transparência e distribuição de conteúdo. O Conselho pretende aprofundar esses temas antes de eventualmente formalizar uma posição sobre a proposta.
Isso mostra como a discussão concorrencial ultrapassa a relação tradicional entre empresas.
Uma plataforma pode simultaneamente administrar a infraestrutura de distribuição, oferecer seus próprios serviços, controlar mecanismos de recomendação e intermediar o acesso de concorrentes ao consumidor.
É justamente esse tipo de característica que tornou a regulação dos mercados digitais um debate internacional.
Aprovação na Câmara seria apenas a primeira etapa
Mesmo que os deputados aprovem o projeto ainda em 2026, o texto não seguirá diretamente para sanção presidencial.
Como a Câmara é a Casa iniciadora, a proposta terá de passar pelo Senado Federal. O registro oficial do Congresso ainda apresenta essa etapa como prevista, já que a matéria permanece na Câmara.
Os senadores poderão aprovar o texto recebido, rejeitá-lo ou modificá-lo.
Se houver mudanças substanciais, a proposta precisará retornar à Câmara para que os deputados analisem as alterações.
Somente depois da conclusão desse processo o texto poderá seguir para sanção ou veto presidencial.
É essa sequência que torna a conclusão ainda em 2026 mais difícil à medida que o calendário avança.
Portanto, 2027 é possibilidade — não uma decisão
A manchete de que o projeto “pode ficar para 2027” precisa ser interpretada corretamente.
Não houve decisão formal de adiar o PL para o próximo ano.
O projeto continua em tramitação e, juridicamente, pode ser pautado pela Câmara. O que existe é uma combinação de fatores políticos e legislativos que aumenta a possibilidade de o processo não ser concluído neste ano.
Audiências ainda pendentes, divergências sobre o alcance da regulamentação, análise do Conselho de Comunicação Social e a necessidade de passagem pelo Senado deixam um percurso considerável pela frente.
A discussão também é sobre como regular sem congelar o mercado
A dificuldade de construir uma legislação para mercados digitais está justamente na velocidade com que esses mercados mudam.
Empresas que hoje dominam determinado segmento podem perder espaço.
Novas tecnologias podem criar mercados completamente diferentes.
A inteligência artificial generativa é um exemplo evidente dessa transformação.
Por isso, existe uma tensão permanente entre criar regras suficientemente flexíveis para acompanhar mudanças tecnológicas e, ao mesmo tempo, impedir que a autoridade reguladora tenha poderes tão amplos que gere insegurança jurídica.
O parecer preliminar de Aliel Machado tenta responder a parte dessa preocupação ao exigir análise fundamentada para a designação e limitar a possibilidade de o Cade ampliar por regulamentação as hipóteses estabelecidas pelo Congresso.
Brasil entra em uma discussão que já acontece internacionalmente
A concentração econômica nas plataformas digitais se tornou tema regulatório em diferentes países.
O desafio é que serviços digitais apresentam características distintas dos mercados tradicionais. Efeitos de rede podem fazer um serviço se tornar mais valioso quanto maior sua base de usuários. Grandes volumes de dados podem aumentar vantagens competitivas. Ecossistemas integrados podem permitir que uma empresa controle diferentes etapas da jornada digital do consumidor.
Isso não significa que toda empresa grande esteja automaticamente cometendo uma infração concorrencial.
A questão é determinar quando determinadas características estruturais justificam um regime adicional de supervisão — exatamente o debate que o PL 4.675 tenta institucionalizar no Brasil.
Próximo movimento pode acontecer em outubro
Uma das próximas sinalizações relevantes deverá vir do Conselho de Comunicação Social.
O colegiado pretende retomar o assunto em 5 de outubro, quando deverá discutir o relatório sobre o PL e a realização da audiência pública.
Paralelamente, a Câmara continua podendo avançar com a matéria, já que o projeto está em regime de urgência e pronto para o Plenário.
Até que uma votação seja efetivamente marcada, entretanto, não existe garantia de conclusão neste ano.
A discussão que começou como uma proposta para modernizar a atuação concorrencial do Cade transformou-se em um debate muito maior sobre quem estabelece as regras para empresas que controlam algumas das principais portas de entrada da economia digital brasileira.
E, mesmo sob urgência, essa discussão pode atravessar a virada do ano.



