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Anatel centraliza licenciamento de estações aeronáuticas no Mosaico a partir de 11 de setembro

Novo procedimento concentra no módulo MMAR – Aeronáutico os pedidos envolvendo estações instaladas em aeronaves e estações fixas em terra. Sistema reúne cadastro de equipamentos, gestão das licenças e integração de dados com a Anac, ampliando a digitalização dos processos regulatórios do setor aéreo brasileiro.

A Agência Nacional de Telecomunicações muda, a partir desta sexta-feira, 11 de setembro de 2026, o procedimento utilizado para o licenciamento de estações de radiocomunicação relacionadas à aviação no Brasil.

Proprietários de aeronaves, operadores aéreos e entidades que precisarem solicitar o licenciamento de estações de aeronave, fixas ou móveis aeronáuticas deverão utilizar o:

MMAR – Aeronáutico.

O módulo faz parte do Sistema Mosaico, plataforma digital utilizada pela Anatel para diferentes processos de gestão, outorga, espectro e licenciamento.

A mudança não cria uma nova obrigação de licenciamento para todas as aeronaves nem altera, por si só, as regras técnicas das comunicações aeronáuticas.

O principal objetivo é outro:

centralizar e digitalizar os procedimentos de licenciamento das estações abrangidas pelo Serviço Móvel Aeronáutico.

O que muda em 11 de setembro?

A partir da nova data, os pedidos abrangidos pelo procedimento passam a ser realizados no MMAR – Aeronáutico.

O módulo permite cadastrar os equipamentos transmissores e transceptores utilizados nas estações para obtenção da respectiva licença de funcionamento.

Isso abrange dois ambientes principais.

O primeiro está:

a bordo das aeronaves.

O segundo está:

em terra, por meio das estações aeronáuticas utilizadas para apoiar as comunicações aéreas.

O sistema passa, portanto, a concentrar informações e procedimentos que fazem parte da gestão regulatória dessas estações.

O que é o Serviço Móvel Aeronáutico?

Apesar do nome, não estamos falando de internet Wi-Fi oferecida aos passageiros durante um voo.

O Serviço Móvel Aeronáutico é uma modalidade de telecomunicações utilizada para radiocomunicação entre estações instaladas em aeronaves e estações aeronáuticas, além de outras comunicações previstas para operações aéreas.

Esses sistemas fazem parte da infraestrutura de comunicação utilizada pela aviação.

Dependendo da operação, podem envolver comunicações entre:

aeronaves;

estações em terra;

estruturas operacionais;

serviços relacionados à segurança e salvamento.

É uma camada de telecomunicações diretamente relacionada ao funcionamento do ecossistema aeronáutico.

O rádio de uma aeronave também é uma estação de telecomunicações

Esse detalhe ajuda a compreender por que a Anatel participa desse processo.

Quando pensamos em uma estação de telecomunicações, normalmente imaginamos:

torres de celular;

antenas;

rádio;

provedores de internet.

Mas uma aeronave também pode possuir equipamentos que:

transmitem e recebem radiofrequência.

Esses equipamentos utilizam espectro radioelétrico.

E a administração do espectro brasileiro é uma das atribuições da Anatel.

Por isso, existe um processo específico para regularizar determinadas estações utilizadas no setor aeronáutico.

O sistema registra os equipamentos utilizados

No MMAR, proprietários, operadores e entidades responsáveis podem cadastrar informações dos:

transmissores e transceptores.

No caso das estações instaladas em aeronaves, o procedimento prevê informações relacionadas à:

matrícula da aeronave;

equipamentos instalados;

características necessárias ao licenciamento.

Para estações fixas, também entram informações relacionadas à:

localização da instalação.

Depois do preenchimento e envio, a solicitação segue para análise da Anatel.

MMAR também permite administrar o ciclo de vida da estação

A plataforma não foi desenhada apenas para um primeiro pedido.

O manual disponibilizado para os usuários contempla operações como:

inclusão de estação;

alteração;

exclusão;

transferência de titularidade;

renovação de autorização de uso de radiofrequência;

renovação de licença.

Isso transforma o sistema em uma ferramenta de gestão regulatória durante diferentes momentos da operação da estação.

Integração com a Anac é uma das características importantes

Outra funcionalidade relevante é a integração de informações com a Agência Nacional de Aviação Civil — Anac.

Isso faz sentido porque existe uma divisão de competências.

A Anac possui responsabilidades relacionadas à aviação civil.

A Anatel possui competências relacionadas às telecomunicações e ao uso do espectro.

Uma aeronave, entretanto, pode estar simultaneamente dentro dos dois universos.

Ela é:

um ativo aeronáutico

e possui:

equipamentos de radiocomunicação.

A integração entre bases reduz a necessidade de tratar essas informações como mundos completamente separados.

Anatel e Anac possuem papéis diferentes

Essa distinção também evita uma interpretação equivocada da mudança.

A Anatel não está assumindo a regulação da aeronave.

Da mesma forma, a Anac não passa a administrar o espectro radioelétrico.

Cada agência continua dentro de suas competências.

O que ocorre é uma integração de dados para tornar o procedimento mais eficiente.

O Mosaico está se tornando a porta digital da regulação

A migração para o MMAR também faz parte de um movimento maior da Anatel.

O Sistema Mosaico vem sendo utilizado para centralizar diferentes processos relacionados ao setor de telecomunicações.

Isso inclui atividades ligadas a:

outorgas;

radiofrequências;

estações;

licenciamento;

cadastros regulatórios.

A ideia é reduzir a fragmentação entre diferentes sistemas e procedimentos administrativos.

O módulo aeronáutico não surgiu agora

Existe uma nuance importante.

A notícia de setembro de 2026 não significa que a Anatel começou agora a desenvolver um sistema digital para essas estações.

O módulo de licenciamento de estações de aeronaves já vinha sendo desenvolvido e disponibilizado anteriormente dentro do Mosaico.

A própria Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel informou que o novo módulo havia sido disponibilizado internamente ainda em outubro de 2024, dentro de um processo de modernização do licenciamento.

O que acontece agora é uma etapa importante dessa transição:

a partir de 11 de setembro de 2026, o MMAR passa a concentrar os novos pedidos abrangidos pelo procedimento.

Automatização pode reduzir erros nos pedidos

Uma das vantagens esperadas de sistemas estruturados é realizar validações antes mesmo da análise humana.

Em processos administrativos tradicionais, um interessado pode enviar uma solicitação incompleta.

O processo chega à agência.

Um servidor analisa.

Identifica o erro.

Solicita correção.

O interessado responde.

A análise recomeça.

Isso consome tempo de todos os envolvidos.

Formulários digitais podem identificar inconsistências antes

Quando um sistema conhece os campos obrigatórios e determinadas regras do procedimento, pode impedir ou alertar sobre informações inconsistentes antes do envio.

Esse tipo de automação pode melhorar:

qualidade dos dados;

padronização;

rastreabilidade;

velocidade da análise.

A própria Anatel já apontava, durante o desenvolvimento do módulo, o potencial de tornar os pedidos mais céleres e precisos por meio de validações automáticas.

Isso não significa aprovação automática

É importante fazer outra distinção.

Digitalizar o pedido não significa:

eliminar a análise regulatória.

Depois de preencher e enviar as informações pelo MMAR, a solicitação continua seguindo para análise da agência.

O sistema automatiza e organiza partes do procedimento.

Não transforma necessariamente todo licenciamento em uma aprovação instantânea.

O acesso utiliza a conta gov.br

O acesso ao MMAR ocorre pelo ambiente do Mosaico e utiliza autenticação vinculada à:

conta gov.br.

Além disso, determinados procedimentos perante a Anatel dependem da correta representação da pessoa física ou jurídica responsável.

Empresas precisam prestar atenção especial a:

responsável legal;

procurações;

cadastros;

vínculos de representação.

Não basta apenas possuir uma conta gov.br e tentar cadastrar qualquer aeronave.

A outorga continua sendo uma etapa diferente

Outro ponto que pode causar confusão é a diferença entre:

autorização para exploração do serviço

e

licenciamento da estação.

São conceitos relacionados, mas não idênticos.

No Serviço Móvel Aeronáutico, o interessado precisa observar os requisitos regulatórios aplicáveis antes de chegar ao licenciamento propriamente dito.

A Anatel mantém orientações específicas para esse fluxo dentro de sua área de outorgas.

Existe também a questão da radiofrequência

Radiocomunicação depende de espectro.

E espectro é um recurso limitado.

Duas estações transmitindo de maneira inadequada na mesma frequência e região podem causar:

interferência.

Em determinados serviços isso já seria um problema.

Na aviação, a importância de evitar interferências ganha uma dimensão ainda maior devido à natureza das comunicações envolvidas.

Comunicação aeronáutica precisa de confiabilidade

A aviação depende de diferentes sistemas para garantir:

coordenação;

informação;

segurança;

continuidade operacional.

Nem toda comunicação aeronáutica possui a mesma função ou criticidade.

Mas o princípio geral é claro:

equipamentos de radiocomunicação precisam operar dentro de parâmetros técnicos e regulatórios definidos.

Licenciamento e gestão do espectro fazem parte desse processo.

O que muda para proprietários e operadores?

Na prática, quem possui responsabilidade sobre uma estação abrangida pelo novo procedimento precisará incorporar o MMAR ao seu fluxo administrativo.

Isso significa conhecer:

o acesso ao Mosaico;

o cadastro necessário;

os equipamentos instalados;

os dados da aeronave;

as informações da estação;

as funcionalidades disponíveis.

Por isso, a própria Anatel recomenda consultar o manual antes de iniciar uma solicitação.

Aviação geral também precisa ficar atenta

A mudança não interessa apenas às grandes companhias aéreas.

Dependendo das características da estação e da operação, o universo pode envolver:

proprietários de aeronaves;

operadores;

empresas;

entidades;

organizações que mantêm estações aeronáuticas em terra.

Por isso, empresas e profissionais responsáveis por conformidade documental precisam verificar como o novo procedimento afeta seus processos internos.

A mudança é pequena para o passageiro, mas importante para a infraestrutura

Provavelmente nenhum passageiro perceberá diferença ao embarcar em um avião no dia 11 de setembro.

Não haverá um novo equipamento visível.

Não muda o procedimento de embarque.

Não muda o funcionamento cotidiano do aeroporto para o público.

Mas, nos bastidores, existe uma mudança relevante na forma como uma parte da infraestrutura de telecomunicações aeronáuticas é administrada pelo Estado.

Telecomunicações estão presentes em lugares que normalmente esquecemos

A notícia também demonstra como a infraestrutura de telecomunicações vai muito além do celular.

Existe espectro sendo utilizado em:

aviação;

navegação marítima;

satélites;

radiodifusão;

segurança pública;

indústria;

redes privadas;

pesquisa científica.

Cada ambiente possui características técnicas e regulatórias diferentes.

Administrar essas utilizações sem provocar interferências é uma das funções centrais de uma agência de telecomunicações.

Digitalização regulatória também é infraestrutura

Quando falamos de modernização tecnológica do setor público, normalmente pensamos em grandes sistemas voltados diretamente ao cidadão.

Mas existem milhares de processos especializados acontecendo nos bastidores.

Licenciamento de estações aeronáuticas é um exemplo.

Pode atingir um público menor do que um serviço público de massa, mas possui importância operacional significativa para quem depende dele.

Centralizar essas informações em uma plataforma digital pode reduzir:

fragmentação;

retrabalho;

inconsistências cadastrais;

processos manuais.

11 de setembro marca a nova etapa

A partir de 11 de setembro de 2026, portanto, os novos pedidos de licenciamento de estações abrangidas pela mudança deverão utilizar o:

MMAR – Aeronáutico, dentro do Sistema Mosaico da Anatel.

O módulo concentra estações:

instaladas em aeronaves

e:

estações aeronáuticas fixas em terra.

Também oferece funcionalidades para administrar diferentes etapas relacionadas às estações e suas licenças.

A mudança pode parecer altamente técnica.

Mas mostra uma transformação maior que ocorre silenciosamente dentro da administração pública brasileira:

processos regulatórios especializados estão migrando de fluxos fragmentados para plataformas digitais integradas, com validação automática e compartilhamento estruturado de informações entre órgãos.

No caso da aviação, essa digitalização chega agora a uma camada fundamental e quase invisível para o passageiro:

as telecomunicações que ajudam aeronaves e estruturas em terra a permanecerem conectadas.

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