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STF julga nesta quinta vínculo de motoristas e entregadores com plataformas digitais

Supremo analisa casos envolvendo Uber e Rappi e poderá estabelecer critérios nacionais para definir quando o trabalho realizado por aplicativos configura atividade autônoma ou relação de emprego. Decisão terá impacto sobre milhares de processos e pode redesenhar parte da economia de plataformas no Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para enfrentar uma das discussões trabalhistas mais importantes da economia digital brasileira. Nesta quinta-feira, 27 de agosto, o Plenário deve retomar o julgamento sobre a existência de vínculo de emprego entre motoristas e entregadores e as empresas responsáveis pelas plataformas digitais.

A análise reúne processos relacionados à Uber e à Rappi, mas seu alcance será muito maior do que os dois casos individuais. Uma das ações está submetida ao regime de repercussão geral, fazendo com que a tese estabelecida pelo Supremo sirva de referência para processos semelhantes no país.

No centro da discussão está uma pergunta que acompanha o crescimento da chamada economia de plataformas: até que ponto a liberdade para escolher quando trabalhar caracteriza autonomia e em que momento o controle exercido pelos aplicativos passa a configurar uma relação de emprego?

Uber e Rappi estão no centro do julgamento

Dois processos serão analisados conjuntamente.

O primeiro é o Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336, envolvendo a Uber. A empresa questiona decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício entre a plataforma e um motorista.

O segundo é a Reclamação (RCL) 64.018, apresentada pela Rappi contra uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo com um entregador.

Apesar de surgirem de situações individuais, os casos oferecem ao Supremo a oportunidade de estabelecer critérios mais amplos para o trabalho mediado por aplicativos.

Decisão poderá orientar casos em todo o Brasil

O processo envolvendo a Uber corresponde ao Tema 1.291 da repercussão geral.

Na prática, isso significa que a discussão ultrapassa aquele motorista específico.

A tese estabelecida pelo STF deverá orientar a solução de casos semelhantes nas diferentes instâncias do Judiciário brasileiro.

Por isso, o julgamento é acompanhado não apenas pelas plataformas e pelos trabalhadores envolvidos, mas também por empresas de tecnologia, sindicatos, entidades empresariais e especialistas em Direito do Trabalho.

O algoritmo está no centro da discussão

Uma das questões mais importantes é o conceito de subordinação algorítmica.

Em uma relação tradicional de emprego, existe normalmente um gestor responsável por distribuir tarefas, controlar horários e avaliar o desempenho dos funcionários.

Nos aplicativos, grande parte dessas funções pode ser executada por software.

Algoritmos distribuem corridas e entregas, calculam valores, acompanham avaliações, estabelecem incentivos e administram o acesso dos trabalhadores à plataforma.

Quem defende o reconhecimento de vínculo argumenta que esses mecanismos podem funcionar como uma nova forma de controle do trabalho.

Já as plataformas sustentam que motoristas e entregadores possuem autonomia para decidir quando utilizar os aplicativos e por quanto tempo permanecer conectados.

Liberdade de horário é um dos argumentos das plataformas

O modelo das plataformas apresenta características diferentes de uma relação tradicional de emprego.

Um motorista pode, em princípio, decidir quando começa a trabalhar.

Também pode desligar o aplicativo, recusar determinadas atividades e utilizar serviços concorrentes.

Para as empresas, essas características são incompatíveis com a subordinação normalmente associada a um contrato convencional de trabalho.

O desafio do STF será determinar quanto essa liberdade efetivamente pesa diante dos demais mecanismos utilizados para organizar a atividade.

Trabalhadores apontam controle realizado pelo aplicativo

Do outro lado está o argumento de que não é necessário existir um chefe humano dando ordens para haver subordinação.

Um sistema automatizado pode desempenhar algumas dessas funções.

Se o algoritmo determina quais oportunidades aparecem, estabelece parâmetros econômicos e possui mecanismos capazes de restringir ou bloquear o acesso do trabalhador, surge a discussão sobre até onde existe autonomia real.

Esse conflito entre liberdade formal e gerenciamento algorítmico está entre os pontos mais relevantes do julgamento.

CLT possui critérios para reconhecer vínculo

A legislação trabalhista brasileira utiliza diferentes elementos para caracterizar uma relação de emprego, incluindo pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação.

Aplicar esses conceitos ao trabalho digital, entretanto, tornou-se um desafio.

A CLT foi construída em uma época na qual a relação entre trabalhador e empresa era muito mais facilmente identificável.

A economia de aplicativos criou um modelo diferente.

Existe uma empresa, existe uma pessoa prestando o serviço e existe remuneração, mas parte da organização dessa relação acontece através de software.

Julgamento havia sido adiado

A análise estava prevista anteriormente para junho, mas acabou retirada da pauta.

A mudança aconteceu depois da aprovação pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) da Convenção nº 193, voltada ao trabalho decente na economia de plataformas.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, abriu prazo para que as partes se manifestassem sobre o documento internacional antes da retomada da discussão pelo Plenário.

Agora, o tema retorna à pauta do Supremo.

Resultado pode mudar custos das plataformas

Caso a Corte estabeleça parâmetros que levem ao reconhecimento de vínculo em determinadas situações, as consequências econômicas poderão ser significativas.

Uma relação de emprego envolve obrigações trabalhistas e previdenciárias diferentes da contratação de um profissional autônomo.

Isso pode afetar custos operacionais e exigir mudanças no funcionamento das plataformas.

O impacto concreto, entretanto, dependerá da tese estabelecida pelo STF e das situações que a Corte considerar suficientes para caracterizar o vínculo.

Motoristas também podem sentir efeitos no modelo de trabalho

Para os trabalhadores, a discussão não envolve apenas direitos trabalhistas.

Existe também uma preocupação com a preservação da flexibilidade.

Parte dos motoristas e entregadores utiliza os aplicativos justamente porque consegue escolher horários e combinar diferentes fontes de renda.

Assim, uma das dificuldades será encontrar um equilíbrio entre proteção social e autonomia.

Uma decisão que simplesmente tente reproduzir integralmente a relação tradicional de emprego pode não capturar todas as particularidades do trabalho por plataformas.

Outra possibilidade é um modelo intermediário

O debate brasileiro também envolve propostas que procuram criar uma terceira alternativa.

Em vez de classificar todo trabalhador de aplicativo obrigatoriamente como empregado ou totalmente como autônomo, poderia existir um regime específico com determinadas garantias sociais.

A Advocacia-Geral da União já defendeu durante a discussão mecanismos que assegurem direitos mínimos sem necessariamente aplicar automaticamente todo o regime tradicional de vínculo empregatício.

Esse caminho depende também do Congresso Nacional, onde propostas relacionadas à regulamentação do trabalho por aplicativos vêm sendo discutidas.

Decisão pode atingir negócios além de transporte e delivery

Embora Uber e Rappi estejam diretamente envolvidas, a importância do julgamento pode ultrapassar transporte e entrega.

Cada vez mais setores utilizam plataformas digitais para conectar profissionais e clientes.

Serviços domésticos, manutenção, logística, cuidados pessoais e diferentes modalidades de trabalho sob demanda utilizam estruturas semelhantes.

Dependendo da abrangência da tese estabelecida pelo Supremo, os critérios poderão influenciar discussões envolvendo outros modelos de negócios digitais.

Economia de plataformas cresceu antes das regras

O julgamento também expõe um fenômeno comum na transformação tecnológica.

Primeiro surge a inovação.

Depois aparece a discussão sobre como encaixá-la nas regras existentes.

Aplicativos de transporte e entrega cresceram rapidamente porque smartphones, GPS, pagamentos digitais e algoritmos permitiram conectar milhões de consumidores e prestadores de serviços praticamente em tempo real.

A legislação trabalhista, entretanto, não foi originalmente construída pensando nesse modelo.

O STF agora precisa interpretar princípios jurídicos desenvolvidos para relações tradicionais diante de uma estrutura organizada por algoritmos.

Julgamento pode estabelecer marco para o trabalho digital

O resultado dificilmente encerrará todas as discussões sobre a chamada “uberização”.

Mesmo depois da decisão do Supremo, o Congresso poderá avançar com legislação específica para plataformas.

Mas a tese do STF deverá estabelecer um importante ponto de partida.

Ela poderá determinar quais características diferenciam um trabalhador realmente autônomo de alguém que, apesar de utilizar um aplicativo, permanece juridicamente subordinado à empresa responsável pela plataforma.

Mais do que decidir se um motorista da Uber ou um entregador da Rappi possui vínculo de emprego, o Supremo está diante de uma questão muito maior:

como aplicar direitos trabalhistas construídos durante o século passado a uma economia na qual parte do papel tradicional do empregador passou a ser exercida por algoritmos?

A resposta poderá ajudar a definir o futuro de uma parcela importante do trabalho digital no Brasil.

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