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Anatel mantém em aberto disputa sobre cobrança do Fust em serviços digitais

Pedido de vista adia decisão sobre incidência do fundo em streaming, nuvem, colocation e outros serviços agregados oferecidos por operadoras

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adiou a decisão sobre a cobrança do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) sobre receitas provenientes de serviços digitais agregados aos planos de conectividade. O presidente da agência, Carlos Baigorri, pediu vista dos processos durante a 956ª Reunião do Conselho Diretor, mantendo em aberto uma discussão que pode impactar operadoras e provedores de internet em todo o país.

A controvérsia envolve a definição de quais receitas devem compor a base de cálculo do Fust. Em análise estão valores obtidos com serviços como streaming, armazenamento em nuvem, colocation em data centers, aplicativos, segurança digital e locação de equipamentos comercializados juntamente com o acesso à internet. A dúvida é se esses produtos podem ser considerados Serviços de Valor Adicionado (SVA), que possuem tratamento regulatório distinto dos serviços de telecomunicações.

Um dos processos analisados envolve a Giga Mais Fibra, que contestou a inclusão dessas receitas na cobrança do fundo. A empresa argumenta que contratos e notas fiscais separam claramente os valores referentes à conectividade daqueles cobrados por serviços adicionais, defendendo que apenas a receita decorrente do serviço de telecomunicações deveria integrar a base de cálculo do Fust.

O conselheiro Alexandre Freire votou pela manutenção das cobranças, entendendo que a fiscalização considerou apenas receitas diretamente relacionadas à prestação dos serviços de telecomunicações e que a empresa não apresentou elementos suficientes para invalidar o lançamento tributário. Entretanto, com o pedido de vista de Baigorri, a deliberação foi suspensa e será retomada em sessão futura.

A decisão é considerada estratégica porque poderá estabelecer um precedente para ofertas que combinam acesso à internet com plataformas digitais, conteúdos por assinatura e infraestrutura em nuvem. Dependendo do entendimento adotado pela Anatel, operadoras e provedores poderão ter de rever a forma como estruturam contratos, preços e notas fiscais para diferenciar receitas de telecomunicações das provenientes de serviços de valor adicionado.

O debate ocorre em paralelo às discussões regulatórias da Anatel sobre a atuação das grandes plataformas digitais e a comercialização de serviços de valor adicionado. A definição sobre a incidência do Fust poderá influenciar diretamente modelos de negócios baseados em pacotes convergentes e serviços digitais, além de afetar a arrecadação destinada às políticas públicas de expansão da conectividade no Brasil.

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