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Cade poderá impor novas regras para plataformas digitais com faturamento acima de R$ 50 bilhões

Projeto de lei prevê criação de processos específicos para garantir concorrência justa em mercados digitais e evitar abusos de poder econômico

O Projeto de Lei 4675/25, enviado pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados, autoriza a criação de novos tipos de processo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para regular a concorrência em mercados digitais.

Segundo o texto, o Cade poderá designar como “agentes econômicos de relevância sistêmica” plataformas digitais que, pelo porte e influência, impactam diversos setores da economia. Essas empresas poderão ser submetidas a deveres especiais, sob pena de multas diárias que podem chegar a R$ 1 milhão.

Novas obrigações para grandes plataformas

Entre as obrigações previstas, estão:

  • Submeter ao Cade atos de concentração em que sejam partes;

  • Divulgar informações claras sobre coleta e uso de dados, critérios de ranqueamento e preços;

  • Informar alterações nos termos de uso aos usuários finais;

  • Oferecer ferramentas gratuitas para transferência e interoperabilidade de dados;

  • Garantir a instalação de aplicativos de terceiros;

  • Assegurar acesso não discriminatório a produtos e serviços;

  • Criar mecanismos eficazes para resolução de disputas.

Além disso, o Cade poderá proibir práticas consideradas abusivas, como restringir concorrentes, favorecer produtos próprios, impor “venda casada” de serviços ou adotar estratégias predatórias contra usuários empresariais e finais.

Quem pode ser designado como agente relevante

A designação alcançará grupos econômicos com:

  • Faturamento bruto global superior a R$ 50 bilhões por ano, ou superior a R$ 5 bilhões por ano no Brasil;

  • Forte presença em múltiplos mercados digitais;

  • Poder de rede, integrações verticais e acesso a grandes volumes de dados;

  • Número expressivo de usuários profissionais e finais;

  • Oferta de diversos produtos ou serviços digitais.

As plataformas designadas deverão abrir escritório no Brasil em prazo definido pelo Cade. O status de agente relevante terá vigência de até 10 anos, renovável.

Estrutura e justificativa

Os processos serão conduzidos por uma nova unidade do Cade, a Superintendência de Mercados Digitais, que poderá realizar audiências públicas e receber contribuições da sociedade.

Na justificativa, o governo destaca que países como Alemanha, Japão e Reino Unido já adotaram medidas semelhantes para lidar com o crescimento das big techs. A proposta, segundo o Executivo, é fundamental para garantir competitividade, previsibilidade e um ambiente de negócios justo na economia digital brasileira.

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