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Governo Brasileiro Anuncia Leilões de Energia para Termelétricas e Expansão Hidrelétrica

Leilões de capacidade visam garantir segurança do sistema elétrico com termelétricas a gás, carvão e óleo, além de projetos hidrelétricos até 2030

O governo brasileiro publicou nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União a proposta para a realização de dois leilões de capacidade no setor elétrico, que incluirão usinas termelétricas a carvão, óleo e gás natural, além da expansão de hidrelétricas. O objetivo é garantir a segurança e estabilidade do fornecimento de energia diante do crescimento das fontes renováveis intermitentes, como a eólica e a solar.

As consultas públicas para os leilões terão duração de 20 dias, visando realizar o certame já em março de 2026. A pressa se deve ao horizonte apertado para contratação, após o adiamento de um leilão anterior, previsto para junho, que enfrentou questionamentos judiciais.

Para esta rodada, poderão participar usinas termelétricas existentes, com previsão de entrega de energia a partir de 2026, incluindo aquelas movidas a carvão, gás natural conectado a gasodutos e óleo. Novos projetos termelétricos, porém, só poderão disputar contratos para operação a partir de 2028, mas estarão proibidos de utilizar carvão e óleo por questões ambientais.

No setor hidrelétrico, o leilão contemplará contratos de 15 anos para suprimento a partir de 2030, reforçando a matriz energética brasileira.

Segundo fontes do Ministério de Minas e Energia, a inclusão das termelétricas a combustíveis fósseis visa maximizar a competição e assegurar a estabilidade do sistema durante a transição energética. Usinas a gás natural existentes deverão ofertar energia entre 2026 e 2027, enquanto o uso de carvão será limitado às instalações já em operação, incluindo carvão nacional e importado.

O governo destaca que a combinação dessas fontes é fundamental para atender a crescente demanda de energia com segurança, promovendo uma transição energética equilibrada antes da realização da COP30 em Belém, em novembro.

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