
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) estabeleceu 17 de setembro de 2026 como prazo para que grandes plataformas digitais publiquem o primeiro relatório semestral de transparência previsto pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.
A informação apresentada na imagem está correta em essência, mas merece uma precisão: a ANPD não está simplesmente exigindo que qualquer empresa de tecnologia entregue um relatório diretamente ao órgão.
A obrigação legal é direcionada aos provedores de aplicações de internet voltados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público que possuam mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos registrados no Brasil.
O documento deverá ser publicado no próprio site da plataforma, em português. A ANPD também recomenda que uma cópia seja encaminhada à Agência.
Obrigação está prevista no ECA Digital
A exigência não surgiu agora por decisão isolada da ANPD.
Ela está prevista no artigo 31 da Lei nº 15.211/2025, que instituiu o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A legislação criou uma série de obrigações para empresas que oferecem produtos e serviços digitais utilizados por menores de idade.
O objetivo é aumentar a proteção de crianças e adolescentes contra riscos relacionados a conteúdos inadequados, exploração, coleta de dados, publicidade, contato com adultos, mecanismos de recomendação e outras características do ambiente digital.
A ANPD recebeu competência para regulamentar e fiscalizar parte dessas obrigações.
Primeiro prazo termina em 17 de setembro
O ECA Digital foi sancionado em 17 de setembro de 2025 e entrou em vigor em 17 de março de 2026.
Uma dúvida regulatória surgiu porque a legislação determinava a publicação dos relatórios em períodos semestrais, mas o primeiro ciclo não coincidia perfeitamente com o calendário.
A ANPD resolveu a questão por meio do Despacho Decisório CD/ANPD nº 122/2026.
Para o primeiro relatório, a data-limite ficou estabelecida em 17 de setembro de 2026, quando a lei completa um ano desde sua publicação.
Documento deverá mostrar o que plataformas fazem para proteger menores
O relatório não poderá ser apenas uma declaração genérica de compromisso com segurança.
As empresas terão de apresentar informações concretas sobre as medidas adotadas.
Entre os dados exigidos estão os canais disponibilizados para denúncias, os mecanismos utilizados para apurar notificações e a quantidade de denúncias recebidas em diferentes categorias.
Também deverão informar quais providências foram tomadas depois dessas notificações.
Isso permitirá avaliar não apenas quantas denúncias uma plataforma recebe, mas como reage a elas.
Moderação de conteúdo entra no relatório
As plataformas também terão de informar a quantidade de medidas de moderação de conteúdo e de contas realizadas.
Essa obrigação ganha relevância em redes sociais, aplicativos de comunicação, plataformas de vídeo e outros serviços onde menores podem entrar em contato com conteúdos potencialmente prejudiciais.
Os relatórios deverão ajudar a mostrar a dimensão real das ações realizadas pelas empresas.
Em vez de depender apenas de declarações institucionais, sociedade e reguladores poderão observar números relacionados à atuação das plataformas.
Empresas terão de explicar como identificam contas infantis
Outro ponto sensível é a identificação de usuários menores de idade.
O ECA Digital estabelece uma série de obrigações relacionadas à proteção desse público.
As empresas abrangidas deverão explicar nos relatórios quais medidas adotam para identificar contas pertencentes a crianças e adolescentes em redes sociais.
Esse é um dos maiores desafios técnicos da legislação.
Perguntar simplesmente a idade do usuário pode ser insuficiente, já que crianças podem informar uma data de nascimento falsa.
Ao mesmo tempo, mecanismos mais rigorosos de verificação podem exigir processamento de dados pessoais adicionais.
Verificação de idade cria dilema de privacidade
Esse é um dos paradoxos regulatórios mais importantes da internet atual.
Para proteger crianças, plataformas precisam saber quando estão lidando com crianças.
Mas descobrir isso pode exigir informações adicionais sobre todos os usuários.
Dependendo da tecnologia adotada, a verificação pode envolver documentos, biometria, estimativas automatizadas de idade ou serviços externos de identidade.
Cada abordagem possui riscos próprios.
A legislação brasileira tenta equilibrar proteção infantil e privacidade, mas a implementação prática continuará sendo um dos pontos mais complexos.
Consentimento dos pais também deverá ser explicado
As plataformas terão ainda de apresentar as medidas utilizadas para garantir o consentimento parental nas situações em que ele for necessário.
Isso significa que não basta exibir uma caixa perguntando se os pais autorizaram determinada ação.
As empresas precisam demonstrar mecanismos adequados para cumprir as exigências legais.
A efetividade desses sistemas deverá se tornar uma das áreas observadas pela ANPD durante a fiscalização.
Proteção de dados ganha papel central
O relatório deverá incluir os aprimoramentos técnicos implementados para proteger dados pessoais e a privacidade de crianças e adolescentes.
Essa obrigação aproxima diretamente o ECA Digital da LGPD.
Menores representam um grupo que exige proteção especial no tratamento de informações pessoais.
Aplicativos podem coletar localização, hábitos de navegação, interesses, fotografias, vídeos, voz, contatos e diversas outras informações.
Quando esses dados alimentam sistemas de recomendação e publicidade, o risco aumenta.
Plataformas terão de avaliar riscos à saúde e segurança
Um dos elementos mais relevantes é a obrigação de apresentar informações sobre avaliações de impacto, identificação e gerenciamento de riscos relacionados à segurança e à saúde de crianças e adolescentes.
Isso amplia significativamente o conceito tradicional de proteção digital.
O debate não fica restrito a vazamentos de dados ou invasões.
Pode alcançar mecanismos de recomendação, exposição a conteúdos prejudiciais, interações perigosas e características de design capazes de aumentar riscos para menores.
Primeiro relatório terá período especial
Em regra, o primeiro documento deverá abranger informações referentes ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026.
Mas existe uma exceção.
Como o ECA Digital entrou efetivamente em vigor em 17 de março, plataformas que não possuírem dados sistematizados referentes a janeiro e fevereiro poderão apresentar informações cobrindo apenas o período de 17 de março a 30 de junho.
Em ambos os casos, a publicação precisa ocorrer até 17 de setembro.
Próximos relatórios seguirão calendário regular
Depois desse primeiro período de transição, o cronograma ficará mais previsível.
O relatório referente ao segundo semestre de 2026 deverá considerar dados de 1º de julho a 31 de dezembro.
Sua publicação deverá acontecer até 1º de fevereiro de 2027.
A partir de 2027, os relatórios referentes ao primeiro semestre deverão ser publicados até 1º de agosto.
Assim, o Brasil passa a criar um fluxo periódico de prestação de contas das grandes plataformas sobre proteção infantil.
Não são todas as plataformas obrigadas
Esse é outro detalhe importante da informação que circula nas redes sociais.
A obrigação específica do artigo 31 não alcança indiscriminadamente qualquer site ou aplicativo utilizado por uma criança.
Para o relatório semestral, existe o critério de mais de 1 milhão de usuários registrados menores de 18 anos no território nacional, além do requisito de a aplicação ser direcionada a esse público ou de acesso provável por ele.
Na prática, a medida concentra atenção principalmente em plataformas digitais de grande alcance.
Inteligência artificial também entrou no radar
A atuação da ANPD em 2026 mostra que a fiscalização não está limitada às redes sociais tradicionais.
A Agência iniciou ações de monitoramento envolvendo plataformas digitais, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial generativa para avaliar o cumprimento de obrigações relacionadas ao ambiente digital.
Isso é particularmente relevante com a popularização de chatbots e assistentes de IA entre adolescentes.
Esses sistemas podem produzir textos, imagens e conversas altamente personalizadas, criando riscos diferentes daqueles observados em plataformas tradicionais.
ANPD amplia atuação sobre proteção infantil
A Agência também intensificou ações concretas de fiscalização.
Entre os casos recentes está a atuação contra o Discord, envolvendo possíveis falhas em medidas destinadas à proteção de crianças e adolescentes.
O movimento demonstra que o ECA Digital começa a sair da fase exclusivamente regulatória e entrar em uma etapa de fiscalização prática.
Isso aumenta a pressão sobre grandes plataformas para demonstrar não apenas que possuem políticas de proteção, mas que elas funcionam efetivamente.
Transparência pode permitir comparação entre plataformas
A publicação periódica dos documentos poderá produzir um efeito importante.
Pesquisadores, organizações da sociedade civil, jornalistas, famílias e autoridades poderão comparar como diferentes serviços enfrentam problemas semelhantes.
Quantas denúncias uma plataforma recebeu?
Quantas contas foram removidas?
Quantos conteúdos foram moderados?
Como menores são identificados?
Quais riscos foram encontrados?
Quais medidas foram implementadas?
Quando esses dados passam a ser publicados regularmente, torna-se mais difícil tratar segurança infantil apenas como discurso institucional.
Relatórios também podem revelar dimensão dos problemas
Existe ainda outro efeito possível.
Os primeiros documentos poderão mostrar números que hoje permanecem pouco visíveis.
Grandes plataformas possuem centenas de milhões ou bilhões de interações.
Mesmo uma porcentagem pequena de conteúdo problemático pode representar um volume enorme de ocorrências.
Por isso, será importante interpretar os números proporcionalmente.
Uma plataforma com mais denúncias não é automaticamente menos segura.
Ela pode possuir mais usuários, mecanismos de detecção melhores ou canais de denúncia mais acessíveis.
A qualidade dos indicadores será tão importante quanto os números absolutos.
ECA Digital inaugura nova fase da internet brasileira
O Estatuto representa uma mudança relevante na forma como o Brasil regula serviços digitais utilizados por menores.
Durante muitos anos, parte significativa da responsabilidade recaía sobre pais e responsáveis.
A nova lógica amplia a responsabilidade das próprias empresas.
Plataformas precisam considerar desde o desenvolvimento dos produtos os riscos específicos enfrentados por crianças e adolescentes.
Isso aproxima o Brasil de uma tendência internacional de exigir segurança por design e proteção infantil por padrão.
17 de setembro será primeiro grande teste de transparência
A data agora funciona como um marco para verificar como as grandes plataformas responderão às novas obrigações.
Até 17 de setembro, empresas enquadradas nos critérios precisam tornar público seu primeiro relatório.
A partir daí, será possível avaliar a profundidade das informações apresentadas e até que ponto os documentos realmente permitem compreender as medidas de proteção adotadas.
A imagem está, portanto, correta sobre o prazo e a existência da obrigação, mas simplifica o alcance da decisão.
A ANPD não pediu genericamente um relatório sobre um “novo estatuto digital infantil”.
O que está em jogo é algo mais específico e relevante: grandes plataformas utilizadas por menores terão de abrir parte de seus números e explicar publicamente como protegem crianças e adolescentes na internet.



