
Uma operação coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) resultou na derrubada de mais de 300 sites piratas que transmitiam ilegalmente partidas da Copa do Mundo e outros conteúdos protegidos por direitos autorais. A ação faz parte da Operação 404, iniciativa permanente de combate à pirataria digital realizada em parceria com órgãos nacionais e internacionais.
Segundo o Ministério da Justiça, a ofensiva teve como foco plataformas que ofereciam transmissões clandestinas de eventos esportivos, filmes, séries e canais de televisão sem autorização dos detentores dos direitos. Além do bloqueio dos sites, a operação também identificou aplicativos e serviços utilizados para distribuir o conteúdo de forma ilegal.
A ação contou com a participação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que colaborou no bloqueio do acesso aos domínios irregulares por meio das operadoras de internet. Empresas do setor de mídia e tecnologia também forneceram informações para auxiliar na identificação das plataformas ilegais.
De acordo com as autoridades, os sites piratas não apenas causam prejuízos financeiros aos detentores dos direitos de transmissão, mas também representam riscos aos usuários. Muitas dessas páginas exibem publicidade maliciosa, distribuem arquivos infectados por malware e podem ser utilizadas para roubo de dados pessoais e financeiros.
As investigações continuam para identificar os responsáveis pela operação dos serviços ilegais. Dependendo do caso, os envolvidos podem responder por crimes relacionados à violação de direitos autorais, associação criminosa, lavagem de dinheiro e outros delitos previstos na legislação brasileira.
A Operação 404 vem sendo realizada desde 2019 e já resultou no bloqueio de milhares de sites e aplicativos piratas, além da apreensão de equipamentos utilizados na distribuição ilegal de conteúdo. As ações são intensificadas durante grandes eventos esportivos, quando cresce significativamente o número de transmissões clandestinas na internet.
As autoridades reforçam que consumidores devem utilizar plataformas oficiais para acompanhar competições esportivas e demais conteúdos audiovisuais, reduzindo os riscos de golpes, infecções por malware e exposição de dados pessoais, além de contribuir para a proteção dos direitos autorais e da economia criativa.



