NegóciosNews
Tendência

ANPD avalia abrir processos sancionadores contra 21 entidades

Órgãos públicos e empresas privadas podem responder a processos administrativos por descumprimento de obrigações previstas na LGPD.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) encaminhou para análise sancionadora os casos de 21 organizações que não atenderam às solicitações da autoridade durante processos de fiscalização relacionados ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A medida pode resultar na abertura de processos administrativos e eventual aplicação de penalidades.

Ao todo, a ANPD monitorou 56 agentes de tratamento de dados, sendo 39 entidades públicas e 17 empresas privadas. Deste grupo, 27 atenderam integralmente às exigências da autoridade, oito ainda precisam corrigir pendências e 21 foram encaminhadas para avaliação da área responsável pelas sanções.

A principal irregularidade identificada envolve a ausência de resposta aos ofícios da ANPD e problemas relacionados à indicação ou à atuação do encarregado de proteção de dados, profissional responsável pela interlocução entre a organização, os titulares dos dados e a própria autoridade.

Dos 21 casos encaminhados, 19 pertencem ao setor público. Entre os órgãos citados estão o Ministério dos Povos Indígenas, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, departamentos estaduais de trânsito e instituições federais de ensino. Duas empresas privadas também aparecem na lista de possíveis alvos de sanções.

A ANPD esclarece que o encaminhamento para a área sancionadora não significa a aplicação automática de multas. A Coordenação-Geral de Sanção ainda avaliará cada caso e decidirá se haverá a abertura formal de processos administrativos.

Para as empresas privadas, as penalidades previstas pela LGPD podem chegar a até 2% do faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões por infração. No caso de órgãos públicos, podem ser aplicadas medidas administrativas e determinações de adequação.

A fiscalização foi motivada por auditorias, denúncias recebidas pela ANPD e pelo descumprimento de solicitações anteriores da própria autoridade. Parte dos casos também teve origem em levantamentos realizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou órgãos públicos sem encarregados de dados formalmente designados.

O movimento ocorre em um momento de fortalecimento institucional da ANPD, que em 2026 passou a atuar como agência reguladora e vem ampliando suas atividades de fiscalização e monitoramento do cumprimento da legislação de proteção de dados.

Nos últimos meses, a autoridade também avançou em outros processos relevantes, incluindo investigações envolvendo compartilhamento de dados, transparência e proteção de informações pessoais em grandes empresas e plataformas digitais.

A iniciativa reforça a tendência de aumento da fiscalização da LGPD no Brasil e sinaliza que a manutenção de canais de atendimento aos titulares e a presença efetiva do encarregado de dados deixaram de ser apenas exigências formais, tornando-se elementos centrais da conformidade regulatória.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo