
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) firmou um acordo de cooperação com a União Europeia para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A parceria foi assinada com a Direção-Geral das Redes de Comunicações, Conteúdos e Tecnologias da Comissão Europeia (DG CONNECT) e busca ampliar o intercâmbio de informações, experiências regulatórias e boas práticas sobre segurança online.
O acordo prevê colaboração em temas considerados estratégicos para a proteção de menores na internet, incluindo mecanismos de verificação de idade, supervisão parental, remoção de conteúdos impróprios e fiscalização de plataformas digitais. As duas instituições também poderão compartilhar experiências em casos concretos e desenvolver ações conjuntas de monitoramento.
Segundo a ANPD, a cooperação permitirá a troca de conhecimento, tecnologia e mecanismos regulatórios voltados à construção de ambientes digitais mais seguros para crianças e adolescentes. O objetivo é reduzir a exposição de menores a conteúdos inadequados e reforçar medidas de proteção em serviços digitais.
A iniciativa ocorre em um momento importante para a política digital brasileira. Desde março de 2026, está em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, que estabeleceu novas regras para plataformas online e ampliou as competências da ANPD na proteção de menores.
Entre as atribuições da ANPD estão a supervisão de mecanismos de aferição de idade e a fiscalização do cumprimento das obrigações impostas às empresas de tecnologia. A autoridade já publicou orientações preliminares sobre métodos de verificação etária, buscando equilibrar segurança e privacidade dos usuários.
De acordo com representantes da ANPD, as equipes técnicas das duas instituições deverão realizar reuniões periódicas para discutir temas como avaliação de riscos, investigação de incidentes, acesso a dados para pesquisa e mecanismos de denúncia qualificada, conhecidos internacionalmente como trusted flaggers.
A parceria também reforça a aproximação regulatória entre Brasil e União Europeia em matéria de proteção de dados. Em 2026, a ANPD reconheceu formalmente a União Europeia como organismo com grau adequado de proteção de dados pessoais, facilitando transferências internacionais de dados entre as partes.
Especialistas avaliam que a cooperação internacional é essencial diante do caráter global das plataformas digitais. Redes sociais, aplicativos e serviços online operam além das fronteiras nacionais, exigindo respostas coordenadas entre reguladores para enfrentar desafios como perfilamento algorítmico, publicidade direcionada e exposição de menores a conteúdos nocivos.
Com o novo acordo, Brasil e União Europeia fortalecem sua atuação conjunta na construção de um ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes, consolidando a proteção de dados e os direitos digitais como pilares centrais da governança tecnológica do futuro.



