
A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) criticou o novo texto do Projeto de Lei 8.889/2017, apresentado na última sexta-feira (31) pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). Em nota divulgada nesta segunda-feira (3), a entidade afirmou que a proposta “penaliza a produção nacional, reduz a diversidade de conteúdos e compromete o equilíbrio competitivo do ecossistema audiovisual brasileiro”.
Segundo a ABTA, o relatório cria distorções no mercado de streaming e TV por assinatura, com potenciais prejuízos para consumidores e para a sustentabilidade das empresas nacionais.
A associação reforçou que apoia uma regulação moderna do setor, mas sem incluir novas obrigações consideradas “descabidas” para operadoras e plataformas. Para a entidade, o texto atual favorece as grandes plataformas globais de tecnologia, ao criar assimetrias regulatórias e vantagens competitivas artificiais.
Principais críticas da ABTA ao novo relatório:
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Dupla tributação: o novo texto remove a isenção da Condecine Streaming para operadoras do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) que também disponibilizam seus canais por streaming. Com isso, essas empresas seriam obrigadas a pagar, além da Condecine-Teles e da Condecine Remessa, também a Condecine Streaming.
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Desequilíbrio competitivo: o relatório prevê alíquota de 4% de Condecine para plataformas de streaming, mas reduz para 2% a cobrança sobre serviços de compartilhamento de conteúdo, o que cria distorções e favorece as big techs.
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Obrigações inviáveis: o texto obriga plataformas de streaming a carregar todos os canais obrigatórios da TV paga — incluindo canais públicos estaduais e municipais —, o que a ABTA considera tecnicamente e comercialmente inviável.
ABTA pede exclusão da Condecine Streaming para canais lineares
A entidade defende que a tributação da Condecine Streaming não se aplique a canais de TV por assinatura (SeAC) distribuídos também pela internet, já que o setor já é tributado por outras modalidades, como Condecine Remessa, Condecine Título e Condecine Telco.
Por isso, a ABTA propõe incluir no projeto uma exceção que garanta a exclusão dessa cobrança para empresas que transmitam seus canais lineares simultaneamente pela internet e pelo SeAC, conforme previsto na Lei nº 12.485/2011.
Contexto do projeto de lei
O deputado Doutor Luizinho apresentou na sexta-feira (31) a nova versão do PL 8.889/2017, que busca regulamentar os serviços de streaming no Brasil. O texto tem recebido críticas de diversos setores, inclusive do governo federal, que apontam que as mudanças desestimulam a produção audiovisual nacional e criam vantagens tributárias para as big techs.
O parlamentar também revisou sua posição sobre a proibição de propriedade cruzada entre radiodifusores e operadoras, prevista na Lei do SeAC. Após ter proposto o fim da restrição no parecer anterior, o deputado voltou atrás e manteve as regras atuais.
A ABTA não se posicionou sobre esse ponto específico, destacando que o tema ainda gera divergências entre operadoras e programadoras, enquanto radiodifusores defendem a manutenção das restrições à propriedade cruzada.


