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Governo transforma ANPD em Agência Nacional de Proteção de Dados com mais autonomia regulatória

Nova estrutura fortalece fiscalização da Lei de Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambientes Digitais e cria mais de 200 cargos especializados

O governo federal encaminhará nesta quinta-feira, 18 de setembro, a Medida Provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), incluindo-a no rol das agências reguladoras previstas na Lei nº 13.848/2019. O anúncio foi feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira, 17, no Palácio do Planalto.

Segundo Lula, a medida garante à ANPD autonomia para proteger dados pessoais, com foco especial na segurança digital de crianças e adolescentes. A agência passa a ter autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, consolidando-se como regulador independente da proteção de dados no país.

O texto também prevê a criação de 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados e 18 cargos em comissão, aproveitando vagas já existentes, sem aumento de despesa. Além disso, serão adicionados 26 novos cargos em comissão e funções de confiança, ampliando a capacidade de atuação da instituição.

Mais poder de fiscalização e aplicação da lei

Com a nova configuração, a ANPD terá mais instrumentos para regular, fiscalizar e aplicar sanções no tratamento de dados pessoais no Brasil. Entre as competências reforçadas está a execução da Lei de Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambientes Digitais (ECA Digital), que estabelece obrigações específicas para plataformas digitais.

Vetos ao ECA Digital

Apesar da sanção presidencial, o texto aprovado pelo Congresso recebeu três vetos:

  1. Competências da Anatel e do CGI – veto ao artigo que atribuía funções à Anatel, considerado inconstitucional. A divisão de responsabilidades será definida em decreto.

  2. Vinculação de multas ao Fundo da Criança e do Adolescente – vetada por contrariar regras da LDO 2025. A questão será ajustada por medida provisória com prazo máximo de vinculação.

  3. Vacatio legis de 1 ano – o dispositivo foi vetado, reduzindo o prazo de implementação para 6 meses, a fim de acelerar a proteção de crianças em ambientes digitais.

Decreto define responsabilidades

Um decreto complementar também foi editado para esclarecer a atuação dos órgãos reguladores. A ANPD será a autoridade principal na aplicação do ECA Digital. Já a Anatel seguirá responsável por bloqueios em provedores de conexão, enquanto o Comitê Gestor da Internet (CGI.br) cuidará da gestão de nomes de domínio no “.br”.

De acordo com o governo, a medida traz mais clareza regulatória e fortalece a cooperação entre órgãos, reduzindo riscos de sobreposição de funções e garantindo maior efetividade na proteção de dados no ambiente digital.

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