
O governo federal publicou a Medida Provisória 1315/2025, que estabelece novos incentivos fiscais para a indústria naval e o setor de petróleo e gás. A proposta eleva o teto para a depreciação acelerada de embarcações de R$ 1,6 bilhão para R$ 2,4 bilhões, permitindo que empresas deduzam mais rapidamente esses investimentos no cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O benefício será destinado a navios-tanque novos construídos no Brasil, com contratos firmados até 31 de dezembro de 2026 e início de operação previsto a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida também contempla embarcações de apoio marítimo offshore, utilizadas em plataformas de extração de petróleo e gás.
Segundo o governo, a medida tem caráter estratégico. O objetivo é modernizar a frota nacional, reduzir a dependência de embarcações estrangeiras e enfrentar a volatilidade dos custos de frete e insumos. O incentivo também deve estimular a geração de empregos e investimentos na indústria naval brasileira, que já apresentou crescimento expressivo em 2024, com a criação de quase 9 mil vagas, um aumento de 33% em relação a 2023.
O setor de petróleo e gás segue em expansão: em 2024, foram investidos cerca de R$ 94,1 bilhões na fase de produção. Para 2025, a previsão é de R$ 139,9 bilhões, e, até 2029, os aportes podem chegar a R$ 609,5 bilhões.
A Medida Provisória já está em vigor, mas precisa ser analisada por uma comissão mista e aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei.