Pix muda de novo: entenda o que a nova regra do Banco Central significa para você
Versão 2.9.0 do manual traz novidades que ampliam a segurança e preparam o sistema para novas formas de pagamento no dia a dia. Por Calza Neto

O Banco Central do Brasil publicou em 5 de setembro de 2025 a Instrução Normativa BCB nº 658, que divulga a versão 2.9.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix. A atualização substitui a Instrução Normativa BCB nº 630, de junho deste ano, e passa a valer imediatamente.
O que muda
A principal novidade está relacionada à inclusão e adaptação de regras para uso de CNPJs alfanuméricos como chaves Pix.
Na seção 2.5.1, foi adicionado um exemplo prático de chave CNPJ alfanumérica.
No Anexo IV, as seções 2.1 e 2.2 foram ajustadas para contemplar a formação de identificadores de recorrência (idRec) e de solicitação de recorrência (idSolicRec) com esse novo formato.
Essa adequação, embora técnica, tem impacto direto em instituições de pagamento e empresas que utilizam o Pix em larga escala, principalmente para cobranças recorrentes e serviços automatizados.
A motivação por trás da mudança
A decisão acompanha a evolução do sistema financeiro brasileiro, que tem buscado maior flexibilidade, padronização e aderência a práticas internacionais. O avanço do Pix, que já superou os limites de pessoa física e se consolidou no ambiente corporativo, demanda ajustes que permitam:
Expansão das possibilidades de identificação dos usuários e transações, sem engessar formatos;
Maior segurança jurídica e técnica em cobranças automáticas e pagamentos recorrentes;
Preparação para integrações futuras com sistemas internacionais, onde o uso de identificadores alfanuméricos é comum.
Além disso, o Banco Central tem reforçado a necessidade de manter o Pix como uma infraestrutura em constante evolução. Desde a introdução do Pix Automático em 2024 até a criação de novas modalidades como o Pix por Aproximação em 2025, cada atualização busca consolidar o sistema como referência global em pagamentos instantâneos.
Contexto regulatório
Vale destacar que, segundo entendimento do próprio Banco Central, o Regulamento do Pix e seus manuais possuem natureza contratual e não configuram atos regulatórios de força cogente. Por isso, as mudanças não estão sujeitas a análise de impacto regulatório (AIR) prevista no Decreto nº 10.411/2020. Esse caráter contratual facilita a agilidade nas atualizações, permitindo respostas rápidas às demandas de mercado e tecnologia.
O que esperar daqui para frente
Com a versão 2.9.0, o Pix dá mais um passo para ampliar sua usabilidade junto ao setor empresarial. A tendência é que, em breve, novas funcionalidades voltadas a pagamentos corporativos, recorrentes e automatizados ganhem espaço, alinhando-se às práticas globais de open finance e pagamentos digitais.
Mais do que uma simples atualização técnica, a norma reforça o compromisso do Banco Central em manter o Pix como instrumento de inclusão financeira, inovação e competitividade, fortalecendo o sistema financeiro brasileiro.