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STF decide que plataformas digitais podem ser responsabilizadas por publicações de usuários

Corte define que redes sociais e big techs devem responder por conteúdos ilegais postados por seus usuários; veja o que muda.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que plataformas digitais, como redes sociais e big techs, poderão ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos publicados por seus usuários. A deliberação, ocorrida nesta quinta-feira (26), considerou o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) inconstitucional.

O artigo em questão previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas caso não atendessem a uma ordem judicial para remover um conteúdo. A proposta original buscava proteger a liberdade de expressão e evitar a censura.

Com a nova decisão, as redes deverão remover conteúdos ilegais após receberem uma notificação extrajudicial, especialmente nos seguintes casos:

  • Estímulo ao suicídio e à automutilação;

  • Incitação à discriminação por motivos de raça, religião, identidade de gênero, homofobia ou transfobia;

  • Crimes de violência contra a mulher e discursos de ódio direcionados a ela;

  • Divulgação de pornografia infantil;

  • Tráfico de pessoas.

A única exceção diz respeito aos crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, que continuam seguindo o procedimento anterior, exigindo decisão judicial para a retirada do conteúdo.

Plataformas terão de se adaptar

A decisão foi aprovada por oito votos contra três. A maioria dos ministros argumentou que a norma anterior falhava em proteger adequadamente os usuários e permitia um nível insuficiente de moderação nas plataformas. Segundo o STF, a partir de agora, redes sociais deverão agir preventivamente para remover conteúdos prejudiciais mesmo sem ordem da Justiça.

Durante os votos, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, desde a promulgação da lei em 2014, as plataformas se tornaram “detentoras de dados” e que os algoritmos usados “não são claros”. Já o ministro Alexandre de Moraes criticou o modelo de negócios das big techs, dizendo que são agressivos e desrespeitam as leis nacionais. Gilmar Mendes reforçou que o Artigo 19 está “defasado” e não representa ameaça à liberdade de expressão.

Para o STF, as redes poderão ser responsabilizadas civilmente, com base no Artigo 21 do Marco Civil da Internet, caso não removam conteúdos considerados ilegais após notificação.

Em meio à discussão, o Google alertou que mudanças mais drásticas na legislação podem impactar o ambiente digital brasileiro. Fábio Coelho, presidente do Google Brasil, afirmou que o debate pode contribuir para “equilibrar liberdade de expressão e responsabilidade”, mas também aumentar significativamente a quantidade de conteúdos removidos.

Foto: Bruno Moura/STF

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